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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR 061/2022

ANEXO I

PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS

 

Centro / BR 304 Bairros e Adjacências Preço por M²
Valor por M²
Mercado Imposto Mercado Imposto
R$ 52,50 (%) = 52,50 Centro R$ 75,00 R$ 75,00
Alto São Francisco R$ 75,00 R$ 75,00
Novo Horizonte R$ 56,25 R$ 56,25
Nova Canaã R$ 75,00 R$ 75,00
Nossa Senhora da Conceição R$ 75,00 R$ 75,00

 

§4º DO ANEXO I

IMÓVEL POR NATUREZA (TERRENO)

 

Tipo de Uso do Imóvel Valor Venal (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir (R$)
a – Imóvel por natureza (terreno): edificado/murado 0,00 25.000,00 0,07 0,00
25.000,01 50.000,00 0,10 5,00
50.000,01 70.000,00 0,13 20,00
Acima de 70.000,00 0,16 41,00
b – Imóvel por natureza (terreno): não edificado/não murado 0,00 25.000,00 0,11 0,00
25.000,01 50.000,00 0,13 12,50
50.000,01 70.000,00 0,15 27,50
Acima de 70.000,00 0,17 48,50

 

§4º DO ANEXO I

IMÓVEL POR ACESSÃO FÍSICA (CONSTRUÍDO)

 

Tipo de Uso do Imóvel Valor Venal (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$)
DE ATÉ
c – Imóvel por acessão física (construído) 0,00 25.000,00 0,07 0,00
25.000,01 50.000,00 0,10 7,50
50.000,01 70.000,00 0,13 17,50
Acima de 70.000,00 0,16 38,50

 

TABELA X

ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE COLETA DE LIXO

 

TIPO UTILIZADO PERCENTUAIS X URM POR M²
1 – Domiciliar e comercial R$ 15,00 até 10 metros de testada; acima de 10 metros de testada do imóvel acrescentar 1,5 % (um e meio por cento), da URM calculada em função de cada metro.
2 – Hospitalar 1,60% (um inteiro e seis décimos por cento), da URM calculada em função da utilização e da testada do imóvel.
3 – Industrial 2,00% (dois por cento), da URM calculada em função da testada do imóvel.
4 – Terreno sem uso 3,00% (três por cento), da URM calculada em função da testada do terreno (imóvel).
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