ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 060- DESIGNAR BRUNA FÁTIMA PARA A FUNÇÃO DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO
O Prefeito constitucional do Município de Santa Maria-RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a senhora BRUNA FÁTIMA SILVA DE LIMA, CPF/MF: 089.488.594-47, para exercer a função de Agente de Desenvolvimento do Município de Santa Maria/RN.
Art. 2º – A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza- se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitárias, individuais ou coletivas, que visem o cumprimento das disposições e diretrizes contida na mencionada Lei Complementar, sob a supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.
1º – O Agente de Desenvolvimento no desempenho das suas atribuições deverá auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei geral das Micro e Pequenas Empresas e, também desempenhar um papel de coordenação das atividades objetivando o desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o poder público municipal e as lideranças do setor privado local.
Art. 3º – Das atribuições específicas do Agente de desenvolvimento local:
– Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei geral das MPE no município;
– Organizar um Plano de trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei geral das Micro e Pequenas Empresas no município;
– Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho; IV – Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
V – Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identifica como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município; VI – Manter registro organizado de todas as suas atividades; VII – Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;
VIII – Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.
Art. 4º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal