ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI ORDINÁRIA 313-DISPÕE SOBRE O AJUSTE DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO
Lei Ordinária nº313/2023.
Dispõe sobre o ajuste do valor do salário mínimo, altera o orçamento municipal quanto aos créditos adicionais, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Maria/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Santa Maria/RN, autorizado a adotar como salário mínimo local, como remuneração inicial dos servidores públicos municipais, o valor de R$ 1.320,00 (Um mil, trezentos e vinte reais) mensais, após majoração de um virgula trinta oito por cento (1,38%) sobre o valor vigente desde o mês de janeiro de 2023.
Art. 2º – O valor definido no art. 1º segue parâmetros definidos pelo Governo Federal, através da Medida Provisória/MP nº 1.172, de 1º de maio de 2023.
Art. 3º – Os servidores municipais que são regidos por plano de cargos, carreira e salário específico não serão beneficiados com o reajuste fixado por esta Lei.
Art. 4º – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a abertura de novos créditos adicionais orçamentários, em mais 2% (dois por cento) das despesas orçamentárias anuais fixadas no orçamento vigente.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.
Art. 6º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Maria/RN, 26 de maio de 2023.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito