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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI ORDINÁRIA 314- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO

LEI ORDINÁRIA Nº314/2023

 

Dispõe sobre a criação e denominação de logradouro público, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação e denominação de logradouro público no âmbito do Município de Santa Maria/RN.

 

Art. 2º Fica criado o logradouro público do Centro, com aproximadamente 2.895 m², sendo 10 metros de largura na confrontação ao sul, sendo 5 metros de largura na confrontação ao norte, e 386 metros de comprimento, com limitações: ao sul com a Rua Inácio Antônio e ao Norte com a Rua Tota Azevedo, cuja denominação será Rua José Xavier de Lima, popularmente conhecida como Zé da Cunha.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações previamente aprovadas pelo Legislativo Municipal e sancionadas pelo Executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal

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