ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESPECÍFICA (ECA) E TORNA PÚBLICO LOCAL DE PROVA E OUTRAS ORIENTAÇÕES.
Comissão Especial Eleitoral – CEE
EDITAL Nº 02/2023
CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESPECÍFICA (ECA) E TORNA PÚBLICO LOCAL DE PROVA E OUTRAS ORIENTAÇÕES.
A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da resolução 01/2023, para o processo de escolha, em data unificada, dos membros do Conselho Tutelar do Município de Santa Maria/RN, e atentando ao informativo Nº 001/2023 do CONSEC/RN e ao termo de Adesão para o cumprimento das ações pertinentes a prova do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Rio Grande do Norte, celebrado entre Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC/RN) e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do município de Santa Maria/RN, publica as orientações referentes a realização da prova e o local de realização da mesma.
1. DATA DA PROVA E LOCAL DE REALIZAÇÃO
1.1. As provas serão aplicadas no dia 23 de julho de 2023, das 08 às 11 horas.
1.2. O local de realização das provas será na Escola Municipal João Marques de Araújo.
1.3. O acesso ao local onde se realizará as provas ocorrerá das 07h às 07h30min (horário oficial local).
1.3.1. O candidato que chegar após o horário estabelecido acima (07:30hs) não terá acesso ao local de realização das provas e estará eliminado do pleito.
1.4. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o original do documento de identificação, utilizado na sua inscrição.
1.5. O candidato deverá comparecer ao local designando para a realização da prova munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente e poderá portar garrafa de água, preferencialmente sem rótulos e lanche.
2. DA PROVA
2.1. O envelope que contém as provas será aberto somente as 07h45min, na presença de todos os candidatos, solicitando, na ocasião, que três deles se disponham espontaneamente a certificar a inviolabilidade do lacre do envelope, devendo seus nomes, identificação e assinatura constarem da ata da aplicação da prova que também será assinada pelos membros da comissão especial eleitoral responsável pela aplicação da prova.
2.2. Logo após a abertura do envelope, os membros da comissão especial eleitoral passarão a entregar os cartões-resposta e os cadernos de prova aos candidatos, mas estes só poderão abrir os cadernos e começar a responder as questões as 08:00h, devendo recolher as provas as 11:00h;
2.3. O candidato receberá um caderno de prova, contendo 20 questões de múltipla escolha e, um cartão resposta.
2.4. O candidato será identificado por meio de coleta da assinatura na folha de frequência.
2.5. Os candidatos, ao término da prova, deverão entregar o caderno de prova e o cartão-resposta preenchido em caneta esferográfica azul ou preta, sendo este, o único documento valido para correção;
2.5.1 A entrega das provas dar-se-á na segunda-feira, dia 24/07/2023, a partir das 14:00h, na sede do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente de Santa Maria, aos candidatos que tiverem interesse em recebê-las;
2.6. Serão proibidos:
(A) o intercâmbio ou empréstimo de material de qualquer natureza entre os candidatos, durante a realização da prova.
(B) fraude ou sua tentativa,
(C) indisciplina e desrespeito aos membros da Comissão Especial Eleitoral.
2.7. Não será permitida a consulta a legislação, livros, apontamentos, resumos e rascunho, ou uso de qualquer equipamento eletrônico (por exemplo, celulares, tablets, computadores portáteis, etc.), sob pena de desclassificação;
(A) os equipamentos eletrônicos acima citados, deverão ser entregues ao aplicador das provas, desligados, sendo devolvidos ao final da prova.
2.8. Não será permitida a saída do candidato do local de prova antes de decorrida 01 (uma) hora de seu início.
(A) A eventual ida ao banheiro do candidato (a) será acompanhado (a) pelo aplicador (a).
2.8.1 O candidato que, por qualquer motivo, ausentar-se do prédio onde estiver realizando as provas não terá mais acesso ao referido local.
2.9. Será atribuída nota zero a questão sem marcação ou com mais de uma marcação.
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
3.1. A CEE procederá à correção das provas com base, exclusivamente, no cartão-resposta que for assinado e preenchido pelo candidato, tendo como base o gabarito que será disponibilizado no dia 24 de julho de 2023, no site do Núcleo Permanente de Concurso da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – COMPERVE (http://www.comperve.ufrn.br), entidade responsável pela elaboração do exame.
3.2. A CEE, receberá eventuais recursos quanto às questões da prova, cabendo-lhe, por sua vez, remetê-los à COMPERVE, para análise.
3.3. Qualquer caso que venha a ocorrer e não esteja previsto neste edital será analisado e deliberado pela comissão especial eleitoral.
Santa Maria/RN 17 de julho de 2023
LENILDA QUIRINO DA SILVA
Presidente da Comissão Especial Eleitoral
Visto dos seguintes membros da Comissão Especial Eleitoral
José Romão da Silva
Josefa Xavier da Silva
Roberta Dayane de Araújo Gadelha
João Maria Pereira da Silva
Lenilson Elias Teixeira