ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 041-DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
O Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Maria/RN, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO que há pendências para emissão de certidão de adimplência do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) para o órgão Prefeitura Municipal de Santa Maria, dentre as quais constam informações que deveriam ter sido prestadas por gestões anteriores;
CONSIDERANDO as pendências envolvendo a Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN tem-se as seguintes: Lei de Responsabilidade de Fiscal referente ao exercício de 2011 – 04 Bimestre; Lei de Responsabilidade de Fiscal referente ao exercício de 2011 – 06 Bimestre; Lei de Responsabilidade de Fiscal referente ao exercício de 2012 – 01 Bimestre; Lei de Responsabilidade de Fiscal referente ao exercício de 2012 – 02 Bimestre; Lei de Responsabilidade de Fiscal referente ao exercício de 2012 – 03 Bimestre; Lei de Responsabilidade de Fiscal referente ao exercício de 2012 – 04 Bimestre; Lei de Responsabilidade de Fiscal referente ao exercício de 2012 – 05 Bimestre; Lei de Responsabilidade de Fiscal referente ao exercício de 2012 – 06 Bimestre; Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2012; e Lei Orçamentária Anual referente ao exercício 2012;
CONSIDERANDO as pendências envolvendo o Fundo de Assistência Social de Santa Maria tem-se as seguintes: Lei de Responsabilidade de Fiscal referente ao exercício de 2012 – 01 Bimestre; Lei de Responsabilidade de Fiscal referente ao exercício de 2012 – 02 Bimestre; Lei de Responsabilidade de Fiscal referente ao exercício de 2012 – 03 Bimestre; Lei de Responsabilidade de Fiscal referente ao exercício de 2012 – 04 Bimestre; Lei de Responsabilidade de Fiscal referente ao exercício de 2012 – 05 Bimestre; e Lei de Responsabilidade de Fiscal referente ao exercício de 2012 – 06 Bimestre;
CONSIDERANDO as pendências envolvendo o Fundo de Saúde de Santa Maria tem-se as seguintes: Lei de Responsabilidade de Fiscal referente ao exercício de 2011 – 04 Bimestre; Lei de Responsabilidade de Fiscal referente ao exercício de 2011 – 06 Bimestre; Lei de Responsabilidade de Fiscal referente ao exercício de 2012 – 01 Bimestre; Lei de Responsabilidade de Fiscal referente ao exercício de 2012 – 02 Bimestre; Lei de Responsabilidade de Fiscal referente ao exercício de 2012 – 03 Bimestre; Lei de Responsabilidade de Fiscal referente ao exercício de 2012 – 04 Bimestre; Lei de Responsabilidade de Fiscal referente ao exercício de 2012 – 05 Bimestre; e Lei de Responsabilidade de Fiscal referente ao exercício de 2012 – 06 Bimestre;
CONSIDERANDO que durante a transição de gestão as informações contábeis não foram informadas a contento pelo então gestor municipal, conforme informado pela equipe de transição no momento oportuno;
CONSIDERANDO que inexiste nos arquivos públicos ou sequer foram apresentados os documentos pela gestão anterior;
CONSIDERANDO que o gestor da época foi notificado para apresentar os documentos necessários ao cumprimento das pendências mencionadas, bem como para que apresentasse justificativa, no entanto o prazo transcorreu sem qualquer manifestação do Notificado;
CONSIDERANDO a necessidade de abertura de processo administrativo para a realização da Tomada de Contas Especial com o objetivo de apurar responsabilidade por omissão, irregularidade no dever de prestar contas ou por ocorrência de dano ao erário.
R E S O L V E
Art. 1º Designar Comissão para realização da Tomada de Contas Especial para verificar eventuais irregularidades no dever de prestação de contas, em conformidade com os considerandos que compõem a presente portaria.
Art. 2º A Comissão de Tomada de Contas Especial será composta pelos seguintes membros, todos servidores do Município de Santa Maria/RN:
I – Maxmilliano Aquino de Medeiros- 058.155.974-65 – Presidente;
II – José Ítalo Soares Silva, CPF: 010.952.434-97 – Secretário;
III – Silmara da Silva Nunes- 067.486.244-95– Membro.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para realização dos trabalhos e emissão do respectivo Relatório.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Santa Maria/RN, 21 de julho de 2023.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Constitucional
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:9FC7D22B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/07/2023. Edição 3081
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