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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI ORDINÁRIA Nº 319.2023- “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 127/2022.”

Lei Ordinária n ؟ 319/2023, de 25 de setembro de 2023.

 

“Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional n.º 127/2022.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei à Câmara Municipal de Santa Maria/RN:

 

Art. 1º. –Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores públicos municipais, ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, os valores recebidos da União, indicados na Plataforma InvestSUS, mantidas pelo Ministério da Saúde, quando demonstra os profissionais e os respectivos valores que serão pagos a Título de complementação salarial do Piso Nacional da Enfermagem, indicado pela presente Legislação, de que tratam a Emenda Constitucional n.º 127, de 22 de dezembro de 2022, a decisão do Supremo Tribunal Federal no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI n.º 7222 e a Portaria GM/MS n.º 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou outra que vier a substituí-la.

 

Art. 2º. – O Município somente transferirá os valores de que trata o art. 1º nos limites dos repasses indicados na Plataforma InvestSUS, mantidas pelo Ministério da Saúde.

§ 1º Fica condicionada a transferência de que trata o art. 1º à efetiva existência de repasse da União para esse fim.

§ 2º Havendo alteração na plataforma InvestSUS, quanto aos servidores e valores repassados pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de cumprir a Lei Federal nº 14.434/2022, o município fará os ajustes no valor e nos beneficiários na complementação salarial do Piso da Enfermagem.

§ 3º Os valores referentes ao piso nacional previstos na Lei Federal n.º 14.434, de 4 de agosto de 2022, correspondem ao valor mínimo a ser pago, à título de remuneração, aos servidores públicos ocupantes de cargos contemplados na mencionada Lei, considerando a jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, podendo ser reduzido proporcionalmente caso a carga horária seja inferior à sobredita.

§4º Os valores estabelecidos na Lei Federal 14.434/2022, são os seguintes patamares:

I- Enfermeiro (a): R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais;

II- Técnico (a) de Enfermagem: R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais) mensais;

III- Auxiliar de Enfermagem: R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais) mensais;

IV- Parteira: R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais) mensais.

 

Art. 3º – Os recursos originados da Lei Federal nº 11.434/2022, de 04 de agosto de 2022, serão destinados ao pagamento do Piso da Enfermagem dos servidores públicos municipais, esses pertencentes ao quadro permanente do município, bem como os servidores contratados temporariamente por tempo determinado e aqueles vinculados a entidades prestadoras de serviços da atenção básica da saúde pública no município, quando deverão estar em plena atuação nessas respectivas funções.

Art. 4º. – Fica o Poder Executivo autorizado a transferir os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados aos prestadores de serviços que mantêm contrato com a Administração Pública Municipal, incluindo entidades filantrópicas, Organização da Sociedade Civil (O.S.) e Cooperativas e Empresas de Serviços de Saúde Terceirizadas, quando estes empregados deverão estar em plena atuação nas respectivas funções mencionadas no Artigo 1º desta lei.

Parágrafo único – Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratado deverão ser aditivados, acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos estabelecidos pelo Município no termo aditivo, sob pena de suspensão do repasse.

 

Art. 5º. – Para alcançar o pagamento referente ao valor do Piso de que trata a Lei Federal n.º 14.434/2022, o Poder Executivo Municipal considerará a remuneração do servidor público contemplado.

§ 1º Para fins de cumprimento do disposto no caput, a remuneração será composta do vencimento base do cargo público e das vantagens fixas, gerais e permanentes dele.

§ 2º Serão contabilizadas como vantagens para fins do disposto no § 1º do art. 5º desta Lei Municipal:

I – A parcela mínima auferida em gratificação por desempenho;

II – Vantagem pecuniária individual definida em lei de forma geral.

III – As gratificações por título;

IV- O adicional de insalubridade;

V – o abono permanência;

VI – A gratificação por exercício de função;

VII – Os adicionais por tempo de serviço.

Art. 6º. – Também fica aprovado por esta Lei a adequação orçamentária, com alteração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023, necessária para o cumprimento das obrigações oriundas da adequação das remunerações dos profissionais Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira.

Art. 7º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento corrente, crédito adicional especial no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), quando será incluído o projeto/atividade “Complementação do Piso Nacional dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem”, conforme tabela I anexa.

Parágrafo Único – Servirá como fonte de anulação ao crédito orçamentário indicado no caput, no mesmo valor, a anulação de saldo de dotações orçamentárias disponíveis, isso nos termos do art. 43, Par. 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964, quando serão indicadas no ato da abertura do crédito indicado no caput deste artigo.

 

Art. 8º. – Esta Lei Municipal entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria/RN, em 25 de setembro de 2023.

 

RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito do Município de Santa Maria/RN

 

Projeto/atividade ora incorporado à LOA com suas especificações

 

Unid. Orçamentária 14 – Fundo Municipal de Saúde
Função 10 – Saúde
Sub-função 301 – Atenção Básica
Projeto/atividade Complementação do Piso Nacional dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem
Elemento 31.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
Valor R$ 200.000,00
Fonte de receitas 1605.0000 – Transferências de Recursos do SUS – Gestão do SUS – Complementação ao pagamento do Piso salarial dos Profissionais da Enfermagem
Unid. Orçamentária 14 – Fundo Municipal de Saúde
Função 10 – Saúde
Sub-função 301 – Atenção Básica
Projeto/atividade Complementação do Piso Nacional dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem
Elemento 33.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Valor R$ 250.000,00
Fonte de receitas 1605.0000 – Transferências de Recursos do SUS – Gestão do SUS – Complementação ao pagamento do Piso salarial dos Profissionais da Enfermagem
Total R$ 450.000,00

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria/RN, em 25 de setembro de 2023.

 

RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito do Município de Santa Maria/RN
Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:B5E99F19

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/09/2023. Edição 3126
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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