ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RETIFICA O EDITAL Nº 002/2023 EDITAL DE PREMIAÇÃO – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS PROJETOS CULTURAIS – SANTA MARIA/RN
RETIFICA O EDITAL Nº 002/2023
EDITAL DE PREMIAÇÃO – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS
PROJETOS CULTURAIS – SANTA MARIA/RN
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna público o presente Edital de Premiação de Iniciativas Artísticas e Culturais para PROJETOS CULTURAIS dos diversos segmentos artísticos para profissionais de arte e cultura do município visando garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.
Este Edital está em conformidade com o § 4º do art. 22 da Lei Federal nº 8.666/1993; art. 6º da Lei Complementar nº 195/2022, neste identificada como LEI PAULO GUSTAVO; Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023; inciso IV do art. 8º do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023; propostas levantadas em consulta pública realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
A LEI PAULO GUSTAVO foi promulgada em 08 de julho de 2022 com a finalidade de incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial, as demanda oriundas do período da pandemia de Covid-19 no Brasil, que impactou de forma trágica o setor cultural nos últimos anos.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O presente Edital de premiação será realizado com recursos financeiros provenientes da Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo – atendendo ao inciso II, § 1º do art. 8º, visando apoiar de forma exclusiva as diversas manifestações culturais e artísticas produzidas no município.
1.1 – O presente Edital está atrelado à Meta: M4 – Art. 8º – Demais áreas da cultura, conforme Plano de Ação aprovado pelo Minsiteio da Cultura para o municipio de SANTA MARIA/RN.
– Para efeitos deste Edital entende-se por:
a) PRÊMIO: modalidade de repasse financeiro para PROJETOS CULTURAIS selecionados por mérito e critérios objetivos, reconhecendo sua importante atuação no fomento, desenvolvimento e acesso aos bens culturais no Município e em consonância com o art. 22 da Lei Federal nº 8.666/1993;
b) PROPONENTE: pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou menor com anuência de pais ou responsável legal, residente e domiciliado no município e responsável pela candidatura do projeto e veracidade das informações;
c) PROJETO CULTURAL: proposta inscrita neste Edital que demonstre de forma clara e objetiva o mérito da iniciativa artística ou cultural apresentada contendo, conjunto de atividades, ações e ou produtos resultantes de processos criativos, pesquisas e vivências, exequíveis, mensuráveis e realizados por agentes culturais e artísticos;
d) CONTRAPARTIDA: proposta de atividade artística ou cultural a ser realizada como ato complementar caso o PROJETO CULTURAL seja contemplado, sendo esta, a garantia compensatória ofertada pelo PROPONENTE no ato da inscrição da proposta;
e) AÇÕES AFIRMATIVAS: é o conjunto de procedimentos que asseguram medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural repassado por meio deste Edital, considerando a adoção de medidas que garantam a ampla participação social, observando os recortes de vulnerabilidade histórica, social e econômica conforme art. 16 do Decreto Regulamentador nº 11.525/2023; e
– DO OBJETO
2.1 – Este Edital tem por finalidade reconhecer e premiar PROJETOS CULTURAIS que já foram realizados, ligados aos DIFERENTES SETORES DA CULTURA, contemplando as múltiplas manifestações artísticas e culturais de acordo com a Lei Complementar 195/2022 – Lei Paulo Gustavo.
3 – DA INSCRIÇÃO
3.1 – A inscrição é gratuita e podem inscrever propostas de candidatura de PROJETO CULTURAL, somente PROPONENTE maior de 18 (dezoito) anos.
3.1.1. Artistas menores de 18 (dezoito) anos podem ser representados por meio de seu representante legal.
3.2 – O PROPONENTE pode ser aqueles cadastrados ou não no Cadastro Municipal de Cultura com todas as informações preenchidas corretamente e confirmadas até o período de análise de habilitação da proposta.
3.3. O período de inscrições de candidatura de propostas de PROJETO CULTURAL será de 23 de outubro a 03 de novembro de 2023 no horário de 08:00 as 13:00, presencial na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Avenida Presidente Juscelino, nº 541, Centro, no município de SANTA MARIA/RN ou atraves do e-mail: santamaria.semec@gmail.com
3.4 – Todos os campos obrigatórios da proposta de inscrição e demais documentos do PROJETO CULTURAL devem ser devidamente preenchidos e a ausência de informações, irregularidades ou o preenchimento com informações incongruentes, a inscrição será inabilitada.
3.5 – As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do PROPONENTE, dispondo as comissões responsáveis pela execução deste Edital, o direito de excluir aquele que fornecer dados inverídicos, incongruentes ou inadequados.
3.6 – Cada PROPONENTE poderá inscrever até 02 (duas) propostas de PROJETO CULTURAL, porém apenas 01 (uma) proposta será contemplada.
3.7 – Não serão permitidas alterações no PROJETO CULTURAL inscrito após o término do período de inscrição e durante períodos de análise.
4 – DO PROJETO CULTURAL
4.1 – O PROJETO CULTURAL deverá ter sido realizado entre 2018 e 2023 ou estar apto à realização demonstrado conforme informações comprobatórias fornecidas no ato da inscrição.
4.2 – O PROJETO CULTURAL deve ser enquadrado em um dos seguintes formatos:
4.2.1 – APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA – espetáculo ou show de música, artes cênicas, circo e outras, solo ou coletivo;
4.2.2 – EXPOSIÇÃO – exposição de obras de artes plásticas, fotografia e afins, solo ou coletiva;
4.2.3 – PUBLICAÇÃO – publicação de obras literárias nos segmentos: ficção, conto, crônica, poemas, romance, quadrinhos e outras; e
4.2.4 – OFICINA – oficina de formação artística, vivência, imersão e transmissão de conhecimento das diversas linguagens artísticas.
5 – DOS VALORES
5.1 – Os prêmios serão divididos nas seguintes modalidades:
CATEGORIA/LINGUAGEM/
ÁREA ARTISTICA |
QUANT. PROJETOS NO EDITAL | VALOR PROJETO | VALOR TOTAL PARA OS PROJETOS |
ARTESANATO – Individual | 09 | 600,00 | 5.400,00 |
MUSICA – Instrumenta – Individual | 04 | 600,00 | 2.400,00 |
MUSICA – Cantor – Individual | 05 | 800,00 | 4.000,00 |
ARTES PLASTICAS – Individual | 01 | 600,00 | 600,00 |
PRODUÇÃO DE EVENTOS – Individual | 06 | 600,00 | 3.600,00 |
COMUNICAÇÃO – Individual | 04 | 500,00 | 2.000,00 |
DANÇA – Individual | 01 | 600,00 | 600,00 |
CULINARIA – Individual | 03 | 600,00 | 1.800,00 |
TOTAL PARA AS PROPOSTAS ……………………………………………………. | 20.400,00 |
5.2 – Os valores acima mencionados poderão sofrer incidência de impostos, conforme legislação vigente.
5.3 – Em conformidade com o previsto no Decreto Regulamentador nº 11.525/2023 em seu inciso IV, § 1º do art. 16, serão adotadas medidas considerando a garantia de cotas com reserva de vagas para cada modalidade sendo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) para pessoas negras e 10% (dez por cento) para pessoas indígenas e concorrerão, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.4 – Caso o número de classificados em quaisquer dos caso das áreas culturais seja inferior ao mínimo previsto no subitem 5.1, os valores excedentes serão redistribuídos para os PROJETOS CULTURAIS seguindo classificação de seleção publicada, ou redistribuido entre os demais classificados no edital.
5.5 – Na hipótese de não haver quantitativo suficiente de propostas aptas para fazer jus ao montante inicialmente disponibilizado neste Edital, poderá a Secretaria Municipal de Educação e Cultura realizar o remanejamento dos saldos existentes para contemplação de propostas aptas nos demais Editais realizados com recursos provenientes da LEI PAULO GUSTAVO, ou publicar novos editais, se necessário.
5.6 – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá optar pela não utilização total dos recursos disponíveis caso entenda que as propostas apresentadas são insatisfatórias.
5.7 – Serão consideradas insatisfatórias propostas que não atingirem a pontuação mínima de 10 (dez) pontos após a análise do Comitê Gestor de Cultura.
5.8. O valor total disponível para essa Chamada Pública é de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais)
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 08 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura | |
FUNÇÃO | 13 – Cultura | |
SUB-FUNÇÃO | 392 – Difusão cultural, ações emergências direcionadas ao setor cultural | |
PROGRAMA | 13 – Apoio Financeiro para valorização da cultura | |
AÇÃO | 2112 – Implementação e Operacionalização da Lei Paulo Gustavo – LPG | |
FONTE | 17160000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º – Demais Setores Culturais | |
Elementos de despesas | 33.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras. | R$ 20.400,00 |
Total ……………………………….. | R$ 20.400,00 |
6 – CRONOGRAMA DO EDITAL
6.1 – O PROPONENTE deve atentar-se para o seguinte cronograma de prazos:
AÇÃO | DETALHE | DATA |
Prazo inicial para apresentação de propostas | A contar da publicação deste Edital no Diário Oficial do Município | 23/10/2023 |
Prazo para impugnação do Edital | 01 (um) dia útil | 24/10/2023 |
Prazo final para apresentação de propostas | 10 (dez) dias após a publicação | 10/11/2023 |
Resultado Preliminar | 02 (dois) dias após o encerramento das inscrições | 14/11/2023 |
Prazo para apresentação de recursos | 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do resultado preliminar | 16/11/2023 |
Resultado dos Recursos | 01 (um) dia após o encerramento do prazo de apresentação de recursos | 20/11/2023 |
Resultado de Homologação Final | 02 (dois) dias após o resultado recurso | 22/11/2023 |
Pagamento aos contemplados | Até 03 (tres) dias a contar da publicação de Homologação Final | 28/11/2023 |
7 – DA HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO
7.1 – A lista das PROPOSTAS habilitadas e inabilitadas será publicada no Diario Oficial do municipio ou da FEMURN.
7.2 – Será DESCLASSIFICADA e consequentemente sem direito a recurso, a proposta:
a) cujo PROPONENTE não esteja cadastrado;
b) cujas ações não estejam alinhadas ou enquadradas na LEI PAULO GUSTAVO, não possua finalidade predominantemente artístico-cultural, ou que não esteja alinhada com as diretrizes do presente Edital; e
c) apresentada de forma incompleta até a finalização do período de inscrição.
7.3 – Será INABILITADA a proposta:
a) cujo proponente não se enquadra na condição de fazedor de cultura;
b) que não seja clara ou preenchida de forma incorreta.
7.4 – As propostas INABILITADAS seguirão os prazos de recursos apresentados no CRONOGRAMA DO EDITAL para regularização, sendo deferidas ou não, após analisadas pela Comitê Gestor de Cultura e o resultado publicado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
7.5 – Entende-se por proposta HABILITADA aquela cuja inscrição estiver completa com todas as informações obrigatórias devidamente preenchidas.
7.6 – As PROPOSTAS serão classificadas de acordo com sua pontuação seguindo os critérios objetivos de análise em ordem decrescente e os excedentes ao número de vagas existentes serão consideradas suplentes.
7.7 – A decisão da análise final é irrecorrível e irrevogável e os resultados serão divulgados no Secretaria Municipal de Cultura.
8 – DOS IMPEDIMENTOS
8.1 – Ficam impedidos de participar deste Edital:
a) propostas com qualquer tipo de menção preconceituosa, discriminatória, caluniosa, que incitem a violência, ao uso de drogas, álcool etc.; e
b) membros da Comitê Gestor de Cultura e servidores funcionários da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e seus cônjuges ou companheiros estáveis.
8.2 – É vedada a utilização dos recursos previstos neste edital para apoio ao audiovisual, sendo permitido o registro em vídeo ou a transmissão pela Internet de eventuais projetos apoiados com recursos de que trata este edital, desde que não se enquadrem como obras cinematográficas ou videofonográficas ou qualquer outro tipo de produção audiovisual caracterizada na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.
9 – DA SELEÇÃO
9.1. A análise e seleção da inscrição deste Edital, será realizada pelo Comitê Gestor de Cultura, composta por 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes.
10 – DOS CRITÉRIOS
10.1 Os Projetos serão avaliados e classificados em ordem decrescente, somando-se os pontos conforme os seguintes CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO e a soma da pontuação referente aos CRITÉRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS, conforme tabelas abaixo.
a) Critérios de análise de mérito referentes a qualificação do PROJETO e seus INTEGRANTES:
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO | |||
Nº | RUBRICA | DESCRIÇÃO | PONTOS |
1 |
ESTÉTICA |
O PROJETO CULTURAL satisfaz por seus aspectos técnicos considerando a percepção, sensação, equilíbrio, sensibilidade e beleza entre outros? |
De 0 a 5 pontos. |
2 | SINGULARIEDADE E ORIGINALIDADE | O PROJETO CULTURAL realizado demonstra caráter ímpar, particular, especial ou personal? | De 0 a 5 pontos. |
3 |
PESQUISA E VIVÊNCIA | O PROJETO CULTURAL apresenta preocupação no campo do processo criativo por meio de imersão,
pesquisa ou vivência? |
De 0 a 5 pontos. |
4 | QUALIDADE DA
APRESENTAÇÃO |
O material apresentado demonstra qualidade para
ser reproduzido? |
De 0 a 5 pontos. |
5 |
QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO DA CONTRAPARTIDA |
Os profissionais envolvidos no PROJETO demonstram capacidade técnica de realização da contrapartida? |
De 0 a 5 pontos. |
b) CRITÉRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS previstas na realização da CONTRAPARTIDA, conforme art. 16 do Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023:
CRITÉRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS | |||
Nº | RUBRICA | DESCRIÇÃO | PONTOS |
1 |
PÚBLICO-ALVO |
O perfil do público a que o PROJETO CULTURAL é direcionado, os recortes de vulnerabilidade social e as especificidades territoriais estão previstas na realização da CONTRAPARTIDA? | 1 ponto: SIM |
0 ponto: NÃO | |||
2 |
CONTRAPARTIDA |
A CONTRAPARTIDA aborda linguagens, expressões, manifestações e temáticas de grupos historicamente vulnerabilizados socialmente? | 1 ponto: SIM |
0 ponto: NÃO | |||
3 |
PROPONENTE E INTEGRANTES DA CONTRAPARTIDA |
Considerando o estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipes compostas de forma representativa por mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minorizados socialmente? | 2 pontos: Plenamente. |
1 pontos: Parcialmente |
|||
0 pontos:
Não atende |
|||
4 |
ACESSIBILIDADE |
A CONTRAPARTIDA prevê instrumentos de acessibilidade tais como intérprete de libras, programas em braile, áudio descrição, locais com rampa e outros que garantam a acessibilidade? | 1 ponto: SIM |
ponto: NÃO |
10.2 Será utilizada pelo Comitê Gestor, como critério de desempate, a maior nota dos quesitos específicos dos CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO, de acordo com a seguinte ordem de critérios: 1, 2, 3, 4 e 5 do item 10.1.
10.3 Permanecendo o empate, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura convocará os PROPONENTES das propostas empatadas cuja presença será obrigatória e realizará sorteio.
10.4 Conforme previsto no art. 23 do Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura dará ampla publicidade e transparência à destinação dos recursos de que trata a LEI PAULO GUSTAVO na página no Diario Oficial do municipio ou da FEMURN.
11 – DOS DOCUMENTOS APÓS A SELEÇÃO
11.1 – Após o processo de seleção, os PROPONENTES das PROPOSTAS selecionadas deverão obrigatoriamente ao prazo descrito no CRONOGRAMA DO EDITAL, apresentar os seguintes documentos:
a) Formulário de Proposta/Inscrição – Anexo I
b) Termo de Compromisso de Contrapartida – ANEXO II deste Edital, preenchido e assinado;
c) Cópia do RG e CPF;
d) Comprovantes de residência do PROPONENTE;
e) Portifolio de atividades; e
f) Comprovante de Conta bancária de titularidade do PROPONENTE
g) Certidões Ngativas das Receitas Municipal, Estadual e Federal.
11.2 – A não apresentação dos documentos mencionados no subitem 11.1. acarretará na DESCLASSIFICAÇÃO do projeto aprovado e projeto suplente será contemplado;
11.3 – A qualquer momento a Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá solicitar outros documentos comprobatórios de informações ou informações prestadas no ato da inscrição.
12 – DA PREMIAÇÃO
12.1 – O repasse financeiro referente à premiação fica condicionado ao Termo de Compromisso de Contrapartida assinado conforme alínea “a” do subitem 11.1 deste Edital.
13 – DA CONTRAPARTIDA
13.1 – Todas as atividades propostas na realização da CONTRAPARTIDA deverão ser gratuitas e garantir o mais amplo acesso público.
13.2 – Não serão consideradas para fins deste Edital, CONTRAPARTIDAS destinadas exclusivamente à Internet, tais como: lives, vídeos, publicações em redes sociais e outros.
13.3 – A Secretaria Municipal de Educação Cultura disponibilizará espaço para a realização das contrapartidas, considerando a possibilidade de agenda e viabilidade técnica de recepção das ações do projeto inscrito nos equipamentos públicos sob sua tutela.
13.4 – As contrapartidas deverão ser realizadas conforme calendário apresentado no CRONOGRAMA DO EDITAL e após o recebimento do prêmio.
13.5 – A CONTRAPARTIDA não poderá onerar a Administração Pública, sendo de inteira responsabilidade do PROPONENTE o atendimento de todas as suas necessidades, exceto a permissão de utilização de espaços públicos.
13.6 – O responsável legal e membros envolvidos na contrapartida proposta deverão preencher as informações solicitadas e assinar o Termo de Compromisso de Contrapartida – Anexo II.
13.7 – A não execução das contrapartidas acarretará ao PROPONENTE as seguintes penalidades, nos próximos 02 anos:
a) impedimento de participação nos Editais publicados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura; e
b) impedimento na solicitação de apoio para atividades artísticas e culturais realizadas pelo
PROPONENTE.
14 – DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA CONTRAPARTIDA
14.1 – O PROPONENTE deve comprovar a execução da contrapartida por meio de Relatório de Execução de Contrapartida – ANEXO III.
14.2 – A qualquer momento a Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá solicitar outros documentos comprobatórios como fotos, vídeos, publicações e outros que demonstrem a execução da contrapartida.
14.3 – O PROPONENTE autoriza a Secretaria Municipal de Educação e Cultura a publicar e divulgar as imagens e informações contidas na inscrição e se responsabiliza pela veracidade das informações, documentos e materiais apresentados.
14.4 – O PROPONENTE, bem como os demais participantes do projeto inscrito, autorizam a Prefeitura Municipal de SANTA MARIA/RN a utilizar as imagens, áudio, documentos e informações para geração de indicadores, exibição em mídia impressa e eletrônica, em materiais institucionais e Internet, ou qualquer outro meio, exclusivamente para fins de divulgação e difusão das ações culturais municipais, sem fins lucrativos.
14.5 – As autorizações aqui descritas não possuem limitação temporal ou numérica e é válida para o Brasil e exterior, sem que seja devida nenhuma remuneração a qualquer título.
15 – DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE
15.1 – Cabe ao PROPONENTE buscar as informações sobre o andamento de seu processo.
15.2 – O PROPONENTE que, por algum motivo, desistir de receber a premiação, deverá apresentar justificativa por meio de ofício protocolado na Secretaria Municipal de Educaçõao e Cultura.
15.3 – Caberá ao PROPONENTE responder, de forma exclusiva e integral, por eventuais denúncias, reclamações e/ou questionamentos, assegurando à Prefeitura Municipal de SANTA MARIA/RN o pleno ressarcimento por possíveis prejuízos sofridos a esse título.
15.4 – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura não se responsabilizará, solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos e compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, bem como pelas respectivas taxas, tributos e/ou encargos deles decorrentes, assumidos pelo PROPONENTE para fins de realização da proposta inscrita, tais como ECAD, Sated, ANCINE, entre outros.
15.5 – Todos os custos que impliquem na contratação de terceiros, deverão assegurar o recolhimento dos direitos autorais e conexos, bem como das contribuições sociais e dos tributos previstos em lei.
15.6 – A omissão de quaisquer informações pertinentes a titulares de direitos de autor ou propriedade, responsabilizará quem prestou a informação, de forma exclusiva e integral, por tal conduta.
15.7 – O PROPONENTE premiado deverá divulgar o recebimento do apoio emergencial de forma explícita, visível e destacada.
15.8 – Deverá o PROPONENTE, obrigatoriamente, exibir em todos os produtos artístico-culturais e peças de divulgação das iniciativas apoiadas com os recursos da LEI PAULO GUSTAVO, as marcas do Governo Federal e brasão oficial do Município de SANTA MARIA/RN, de acordo com os padrões de identidade visual fornecido e suas orientações.
16 – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – O repasse do recurso fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira oriunda da LEI PAULO GUSTAVO.
16.2 – O ônus decorrente da participação nesse Edital, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do PROPONENTE.
16.3 – A inscrição no presente Edital de premiação implica na total aceitação das normas nele contidas e ciência das legislações nele citadas, sobre as quais o PROPONENTE não poderá alegar desconhecimento.
16.4 – Qualquer alteração no andamento da proposta selecionada deverá ser autorizada previamente pela Secretaria Municipal de Educaçõao e Cultura que terá 15 (quinze) dias para análise e manifestação.
16.5 – A qualquer tempo, esse edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza.
16.6 – Para mais informações referentes à LEI PAULO GUSTAVO, atenderá presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no município de SANTA MARIA/RN ou atraves do e-mail: santamaria.semec@gmail.com
Santa Maria/RN, 01 de outubro de 2023.
RANIERE SOARES CAMARA
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 002/2023
EDITAL DE PREMIAÇÃO – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS —
PROJETOS CULTURAIS – SANTA MARIA/RN
ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/PROPOSTA
IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL:
Edital nº 002/2023 | Nome EDITAL DE PREMIAÇÃO – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS PROJETOS CULTURAIS – SANTA MARIA/RN |
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome do proponente: ___________________
Nome Social/Artístico/Fantasia (ou grupo representante):__________________
Data de nascimento: ____/_____/_____
Endereço completo: __________________
Bairro:_________________ Cidade: ________
CEP: ______________
Telefone (com DDD): __________ E-mail: ______________
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DO CANDIDATO
Título da Proposta
Breve Histórico do Proponente
Experiencia, Premios Alcançados, Materiais produzidos e/ou publicados
(cite via links de sites, redes sociais e outros, ou portfolio).
Informações adicionais
Escreva aqui informações adicionais que possam auxiliar na análise do seu projeto
Declaro, para fins de inscrição no edital acima referenciado, que concordo e atendo às condições de inscrição estabelecidas no Edital Nº 002/2023 – SANTA MARIA/RN .
Declaro, que estou ciente de que, caso não apresente toda a documentação estipulada ou a apresente com alguma irregularidade, perderei, automaticamente, o direito ao valor que venha ser contemplado, sendo convocado o suplente, pela ordem decrescente de classificação.
Declaro que estou de acordo com as normas estipuladas na Lei Complementar Federal Nº. 195/2022, Decreto Federal Nº11.525/2023 e Decreto Federal Nº 11.453/2023 e caso tenha alguma irregularidade na inscrição, estou ciente que sofrerei os sansões penais previstas em lei.
…………………………../RN, ….. de ……………………….de ……
_________________________
Nome e Assinatura do Proponente
CPF
EDITAL Nº 002/2023
EDITAL DE PREMIAÇÃO – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS —
PROJETOS CULTURAIS – SANTA MARIA/RN
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE CONTRAPARTIDA
Pelo presente, …………………….., portador (a) do RG nº …………………. e CPF nº ………………………., residente/domiciliado(a) à ………………………, assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas do Projeto ………………………………., no Edital nº 002/2023 – Edital de Premiação – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS – PROJETOS CULTURAIS, no municipio de SANTA MARIA/RN, apoiado pelos recursos oriundos da Lei Complementar nº 195/2022 – LEI PAULO GUSTAVO, do mesmo modo declaro que os documentos apresentados são autênticos.
Assumo, pelo presente Termo, os seguintes compromissos:
Realizar as contrapartidas listadas a seguir, assumindo todas as necessidades e as obrigações legais decorrentes de sua execução;
Não transferir a terceiros as obrigações assumidas em decorrência do atendimento do Termo;
Apresentar, nos prazos que lhe forem assinalados, informações ou documentos referentes ao desenvolvimento e a conclusão das atividades aprovadas no projeto inscrito;
Apresentar o Relatório de Execução de Contrapartida à Secretaria Municipal de Cultura.
DESCRIÇÃO BREVE DO PROJETO APROVADO
…………………../RN, de de 2023.
_______________________
(NOME DO PROPONENTE E RESPONSÁVEL LEGAL)
EDITAL Nº 002/2023
EDITAL DE PREMIAÇÃO – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS –
PROJETOS CULTURAIS – SANTA MARIA/RN
ANEXO III
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE CONTRAPARTIDA
Pelo presente, ……………………….., portador (a) do RG nº …………………. e CPF nº ……………………., residente/domiciliado(a) à ………………………………., assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas do Projeto ………………………………., no Edital nº 002/2023 – Edital de Premiação – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS – PROJETOS CULTURAIS, no municipio de SANTA MARIA/RN, apoiado pelos recursos oriundos da Lei Complementar nº 195/2022 – LEI PAULO GUSTAVO, do mesmo modo declaro que as informações abaixo são verídicas.
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE REALIZADA
NOME DA CONTRAPARTIDA
NUMERO E DESCRIÇÃO DO PÚBLICO ATENDIDO
COMPROVANTES DE REALIZAÇÃO DA CONTRAPARTIDA: Fotos, Links, Publicações e outras:
1 –
2 –
3 –
…………………../RN, de de 2023.
____________________________________________
(NOME DO PROPONENTE E RESPONSÁVEL LEGAL)
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:2BD4FE0F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/11/2023. Edição 3152
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/