ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA – RN, PARA OS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Santa Maria – RN, para os exercícios financeiros de 2025 a 2028, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários do Município, e dos Vereadores do Município para o período de 01 de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2028 serão fixados nos termos da presente Lei.
Art. 2º Os subsídios mensais dos agentes políticos de que trata esta Lei serão:
I – de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o Prefeito;
II – de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o Vice-Prefeito;
III – de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para os Secretários Municipais.
Art. 3º Os subsídios dos agentes políticos de que trata esta Lei poderão ser reajustados pela revisão geral anual, por meio de lei específica.
Art. 4º Os agentes políticos, a que se referem os artigos 1º e 2º desta lei, farão jus a um décimo terceiro subsídio, a ser pago no mês de dezembro de cada exercício.
Art. 5º O Vice-Prefeito ou o Vereador, quando investido na função de Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de um dos subsídios, sendo vedado o pagamento de qualquer acréscimo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, ficando expressamente revogadas as disposições anteriores em sentido contrário.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Maria – RN, 10 de Junho de 2024.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:2CD96329
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/06/2024. Edição 3310
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