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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI ORDINÁRIA 327.2024- LOA. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei Ordinárian° 327/2024.

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Maria/RN, para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Santa Maria/RN;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÃO GERAL

 

Art. 1º – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Maria/RN, para o exercício de 2025, compreendendo:

I – Orçamento Fiscal; e

II – Orçamento da Seguridade Social.

 

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Art. 2º – A Receita total é estimada no valor de R$ 45.824.506,00 (Quarenta e cinco milhões, oitocentos e vinte e quatro mil e quinhentos e seis reais).

Parágrafo Único – Incidirá como dedução sobre o valor bruto da receita estimada para o exercício de 2025, à conta retificadora que representará as contribuições automáticas debitadas dos recursos do ente público municipal em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/Fundeb, o valor de R$ 5.524.506,00 (Cinco milhões, quinhentos e vinte e quatro mil e quinhentos e seis reais), deixando como receita líquida anual o valor de R$ 40.300.000,00 (Quarenta milhões e trezentos mil reais).

 

Art. 3º – As Receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento:

CAPÍTULO I

DA RECEITA ANUAL PREVISTA

Tabela I

 

Detalhamento da receita prevista   Valor/R$
Receitas Correntes   R$ 39.537.970,00
Receita Tributária R$ 1.164.280,00
Receita de Contribuições R$ 165.000,00
Receita Patrimonial R$ 402.087,00
Receita de Serviços R$ 6.794,00
Transferências Correntes R$ 37.792.427,00
Outras Receitas Correntes R$ 7.382,00
Receitas de Capital   R$ 762.030,00
Operações de Crédito R$ 15.157,00
Transferência de Capital R$ 746.873,00
Total R$ R$ 40.300.000,00

 

CAPÍTULO II

DA DESPESA ANUAL FIXADA

 

Art. 4º – A Despesa total é fixada no valor de R$ 40.120.600,00 (Quarenta milhões, cento e vinte mil e seiscentos reais).

Parágrafo Único – A diferença entre a Receita e a Despesa, na importância de R$ 179.400,00 (Cento e setenta e nove mil e quatrocentos reais), servirá como Reserva de Contingência, que de acordo com o Decreto Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, será usada como recursos para a abertura de créditos adicionais, visando atender a situação não prevista no orçamento, além de possíveis situações de emergência ou de calamidade pública.

 

CAPÍTULO III

DESPESA POR PODER E ORGÃO

 

Art. 5º – A Despesa fixada à conta de recursos previstos no artigo 4º desta Lei e executada orçamentária e financeiramente, observada a discriminação constante na tabela II, será fixada de acordo com as unidades administrativas especificadas a seguir:

Tabela II

 

Detalhamento da desdpesa fixada   Valor
Poder Legislativo R$ 1.895.400,00
Câmara Municipal R$ 1.895.400,00
Poder Executivo R$ 38.225.200,00
Gabinete do Prefeito R$ 1.058.309,00
Secretaria Municipal de Administração R$ 2.099.350,00
Secretaria Municipal de Tributação e Finanças R$ 543.761,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente R$ 1.413.862,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 19.106.903,00
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras R$ 2.478.723,00
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico R$ 589.294,00
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação R$ 317.350,00
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo R$ 764.993,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 7.539.593,00
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 2.081.610,00
Secretaria Municipal de Planejamento R$ 111.488,00
Secretaria Municipal de Defesa Social R$ 119.964,00
Sub-total R$ 40.120.600,00
Reserva de contingência R$ 179.400,00
Total R$ 40.300.000,00

 

Art. 6º – Ficam determinadas como fontes de recursos para orçamentação das receitas ao longo do ano de 2025, as especificadas na tabela III, anexa, com os seus respectivos códigos.

 

Art. 7º – O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, para atender insuficiências nas dotações orçamentarias, até o limite de 30% (Trinta por cento), do total de despesa fixada nesta Lei.

Parágrafo Único – Quando a abertura de créditos adicionais suplementares adotarem como fonte de anulação, o excesso de arrecadação, e ocorrer reforços para atender dotações vinculadas à despesa com pessoal e encargos sociais, bem como às despesas de emendas parlamentares, convênios, programas, contratos de repasse, acordos, ajustes e/ou semelhantes, os créditos adicionais suplementares abertos com esta finalidade não serão computados no percentual fixado neste artigo.

 

Art. 8º – O Poder Executivo é autorizado a celebrar operações de crédito até o limite das despesas de capital fixadas neste orçamento, atendendo as diretrizes fixadas no Inciso III do artigo 167 (Regra de ouro) da Constituição Federal.

 

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º – Pela inexistência de receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, e consequentemente, pela inexistência de efeitos à capacidade financeira do ente, deixamos de demonstrar as possíveis informações orçamentárias regionalizadas, de que trata o Par. 6º do art. 165 da Constituição Federal.

 

Art. 10. – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Art. 11. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Em, 31 de agosto de 2024.

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:EDC1D3C5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/11/2024. Edição 3410
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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