ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI ORDINÁRIA 327.2024- LOA. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei Ordinárian° 327/2024.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Maria/RN, para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Santa Maria/RN;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Maria/RN, para o exercício de 2025, compreendendo:
I – Orçamento Fiscal; e
II – Orçamento da Seguridade Social.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º – A Receita total é estimada no valor de R$ 45.824.506,00 (Quarenta e cinco milhões, oitocentos e vinte e quatro mil e quinhentos e seis reais).
Parágrafo Único – Incidirá como dedução sobre o valor bruto da receita estimada para o exercício de 2025, à conta retificadora que representará as contribuições automáticas debitadas dos recursos do ente público municipal em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/Fundeb, o valor de R$ 5.524.506,00 (Cinco milhões, quinhentos e vinte e quatro mil e quinhentos e seis reais), deixando como receita líquida anual o valor de R$ 40.300.000,00 (Quarenta milhões e trezentos mil reais).
Art. 3º – As Receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento:
CAPÍTULO I
DA RECEITA ANUAL PREVISTA
Tabela I
Detalhamento da receita prevista | Valor/R$ | |
Receitas Correntes | R$ 39.537.970,00 | |
Receita Tributária | R$ | 1.164.280,00 |
Receita de Contribuições | R$ | 165.000,00 |
Receita Patrimonial | R$ | 402.087,00 |
Receita de Serviços | R$ | 6.794,00 |
Transferências Correntes | R$ | 37.792.427,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ | 7.382,00 |
Receitas de Capital | R$ 762.030,00 | |
Operações de Crédito | R$ | 15.157,00 |
Transferência de Capital | R$ | 746.873,00 |
Total | R$ | R$ 40.300.000,00 |
CAPÍTULO II
DA DESPESA ANUAL FIXADA
Art. 4º – A Despesa total é fixada no valor de R$ 40.120.600,00 (Quarenta milhões, cento e vinte mil e seiscentos reais).
Parágrafo Único – A diferença entre a Receita e a Despesa, na importância de R$ 179.400,00 (Cento e setenta e nove mil e quatrocentos reais), servirá como Reserva de Contingência, que de acordo com o Decreto Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, será usada como recursos para a abertura de créditos adicionais, visando atender a situação não prevista no orçamento, além de possíveis situações de emergência ou de calamidade pública.
CAPÍTULO III
DESPESA POR PODER E ORGÃO
Art. 5º – A Despesa fixada à conta de recursos previstos no artigo 4º desta Lei e executada orçamentária e financeiramente, observada a discriminação constante na tabela II, será fixada de acordo com as unidades administrativas especificadas a seguir:
Tabela II
Detalhamento da desdpesa fixada | Valor | |
Poder Legislativo | R$ | 1.895.400,00 |
Câmara Municipal | R$ | 1.895.400,00 |
Poder Executivo | R$ | 38.225.200,00 |
Gabinete do Prefeito | R$ | 1.058.309,00 |
Secretaria Municipal de Administração | R$ | 2.099.350,00 |
Secretaria Municipal de Tributação e Finanças | R$ | 543.761,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | R$ | 1.413.862,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura | R$ | 19.106.903,00 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras | R$ | 2.478.723,00 |
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico | R$ | 589.294,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação | R$ | 317.350,00 |
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo | R$ | 764.993,00 |
Fundo Municipal de Saúde | R$ | 7.539.593,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social | R$ | 2.081.610,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento | R$ | 111.488,00 |
Secretaria Municipal de Defesa Social | R$ | 119.964,00 |
Sub-total | R$ | 40.120.600,00 |
Reserva de contingência | R$ | 179.400,00 |
Total | R$ | 40.300.000,00 |
Art. 6º – Ficam determinadas como fontes de recursos para orçamentação das receitas ao longo do ano de 2025, as especificadas na tabela III, anexa, com os seus respectivos códigos.
Art. 7º – O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, para atender insuficiências nas dotações orçamentarias, até o limite de 30% (Trinta por cento), do total de despesa fixada nesta Lei.
Parágrafo Único – Quando a abertura de créditos adicionais suplementares adotarem como fonte de anulação, o excesso de arrecadação, e ocorrer reforços para atender dotações vinculadas à despesa com pessoal e encargos sociais, bem como às despesas de emendas parlamentares, convênios, programas, contratos de repasse, acordos, ajustes e/ou semelhantes, os créditos adicionais suplementares abertos com esta finalidade não serão computados no percentual fixado neste artigo.
Art. 8º – O Poder Executivo é autorizado a celebrar operações de crédito até o limite das despesas de capital fixadas neste orçamento, atendendo as diretrizes fixadas no Inciso III do artigo 167 (Regra de ouro) da Constituição Federal.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º – Pela inexistência de receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, e consequentemente, pela inexistência de efeitos à capacidade financeira do ente, deixamos de demonstrar as possíveis informações orçamentárias regionalizadas, de que trata o Par. 6º do art. 165 da Constituição Federal.
Art. 10. – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 11. – Revogam-se as disposições em contrário.
Em, 31 de agosto de 2024.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito do Município de Santa Maria/RN
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:EDC1D3C5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/11/2024. Edição 3410
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