ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR 63.2024- CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
LEI COMPLEMENTAR Nº63/2024.
Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Transportes de Santa Maria/RN, que modifica a estrutura administrativa, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa do Município de Santa Maria/RN, sob a supervisão direta do Prefeito, a Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 2º Compete a Secretaria Municipal de Transporte:
I – Formular e coordenar a política municipal de transportes e dos planos de transporte do município;
II – Executar, fiscalizar e gerenciar toda a frota de veículos do município, cuidando com zelo da manutenção da frota;
III – Gerenciar e controlar a garagem Municipal;
IV – Programar, coordenar e controlar execução dos gastos com a frota, como controle de quilometragem dos veículos, controle de substituição de peças, elaborando planilhas contendo o relatório diário de cada veículo;
V – Organizar e coordenar todo sistema de controle relativo aos veículos que compõe a frota municipal, inclusive legalização dos veículos junto ao DETRAN/RN;
VI – Receber, avaliar e encaminhar relatórios ao Poder Executivo com referência a área em que atua;
VII – Preparar relatórios e atas solicitadas pelo Poder Executivo;
VIII – Prestar atendimento ao público e autoridades por delegação ao Poder Executivo;
IX – Encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento;
X – Executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Secretário Municipal de Transportes (CC-1), Diretor de Transportes (CC-5), Assessor de Transportes (CC-7), Chefe da Garagem (CC-6), Chefe da Manutenção Preventiva (CC-6), Chefe da Manutenção Corretiva (CC-6), Chefe do Controle de Frota (CC-6), e Chefe da Regularização Veicular (CC-6).
Parágrafo primeiro. Os cargos ora criados obedecerão os seguintes níveis, quantidades de vagas e valor da remuneração, nos termos da tabela abaixo:
Cargo Comissionado | Símbolo | Vagas | Remuneração |
Secretário | CC-1 | 01 | R$ 4.000,00 |
Diretor | CC-5 | 01 | R$ 1.300,00 |
Chefe de Setor | CC-6 | 05 | R$ 1.212,00 |
Assessor de Transportes | CC-7 | 01 | R$ 1.212,00 |
Parágrafo segundo. Os cargos ora criados cujos valores sejam inferiores ao salário mínimo nacional serão a este equiparados automaticamente.
Art. 4º O Município de Santa Maria/RN fica autorizado a realizar abertura de crédito orçamentário suplementar para cumprir com alterações administrativas até o percentual de 20% (vinte por cento), considerando as modificações de estrutura administrativa previstas nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025 e revogando todas as disposições em contrário.
Santa Maria/RN, 11 de dezembro de 2024.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito do Município de Santa Maria
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:CA0B5155
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/12/2024. Edição 3433
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