ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMNETAR 64.2024- CREDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO ANUAL
Autoriza a abertura de crédito adicional ao orçamento anual de 2024, e dá outra sprovidências.
O Prefeito Municipal de Santa Maria/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei.
Art.1º – Fica o Poder Executivo do Município de Santa Maria/RN, autorizado a abrir no seu orçamento vigente, esse instituído pela Lei Municipal nº 322, de 27 de dezembro de 2023, o crédito adicional suplementar em mais 22% (Vinte e dois por ento) do valor despesa anual fixada.
Art. 2º – Serão fontes de recursos para anulação frente ao crédito adicional especificado no artigo 1º, a anulação de saldos orçamentários disponíveis constantes no orçamento corrente, o superávit apurado no Balanço anual de 2023, e o possível excesso de arrecadação a ser apurado no exercício corrente, obedecendo as diretrizes do artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320/1964.
Par. Único – As fontes mencionadas no caput deste artigo serão indicadas no ato da abertura do crédito de que trata esta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Maria/RN, 20 de dezembro de 2024.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito do Município de Santa Maria/RN
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:D081902C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/12/2024. Edição 3440
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