ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 65.2025-DISPÕE SOBRE O AJUSTE DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, ALTERA O ORÇAMENTO MUNICIPAL QUANTO AOS CRÉDITOS ADICIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre o ajuste do valor do salário mínimo, altera o orçamento municipal quanto aos créditos adicionais, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de SANTA MARIA/RN: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de SANTA MARIA/RN, autorizado a adotar como salário mínimo local, como remuneração inicial dos servidores públicos municipais, o valor de R$ 1.518,00 (Um mil, quinhentos e dezoito reais) mensais, após majoração de 7,50% (Sete virgula cinquenta por cento) sobre essa mesma referência, vigente no exercício de 2024.
Art. 2º – O valor definido no art. 1º segue parâmetros definidos pelo Governo Federal, através do Decreto nº 12.342/2024, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 3º – Os servidores municipais que são regidos por plano de cargos, carreira e salário específico, não serão beneficiados com o reajuste fixado por esta Lei.
Art. 4º – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a abertura de novos créditos adicionais suplementares, em mais 7,50% (Sete virgula cinquenta por cento) das receitas orçamentárias previstas para o ano vigente.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Art. 6º. – Revogam-se as disposições em contrário.
SANTA MARIA/RN, 29 de Janeiro de 2025.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:B3CBE847
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/01/2025. Edição 3466
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/