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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI COMPLEMENTAR Nº 65.2025-DISPÕE SOBRE O AJUSTE DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, ALTERA O ORÇAMENTO MUNICIPAL QUANTO AOS CRÉDITOS ADICIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei Complementar º 65/2025.

 

Dispõe sobre o ajuste do valor do salário mínimo, altera o orçamento municipal quanto aos créditos adicionais, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de SANTA MARIA/RN: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de SANTA MARIA/RN, autorizado a adotar como salário mínimo local, como remuneração inicial dos servidores públicos municipais, o valor de R$ 1.518,00 (Um mil, quinhentos e dezoito reais) mensais, após majoração de 7,50% (Sete virgula cinquenta por cento) sobre essa mesma referência, vigente no exercício de 2024.

Art. 2º – O valor definido no art. 1º segue parâmetros definidos pelo Governo Federal, através do Decreto nº 12.342/2024, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 3º – Os servidores municipais que são regidos por plano de cargos, carreira e salário específico, não serão beneficiados com o reajuste fixado por esta Lei.

Art. 4º – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a abertura de novos créditos adicionais suplementares, em mais 7,50% (Sete virgula cinquenta por cento) das receitas orçamentárias previstas para o ano vigente.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

Art. 6º. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

SANTA MARIA/RN, 29 de Janeiro de 2025.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:B3CBE847

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/01/2025. Edição 3466
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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