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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI ORDINÁRIA Nº331.2025- DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE SUCATAS DE BENS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN A INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI ORDINÁRIA Nº 331 DE 10 DE ABRIL DE 2025.

 

Dispõe sobre a autorização para doação de sucatas de bens inservíveis pertencentes ao Município de Santa Maria/RN a instituições filantrópicas e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação de sucatas de bens inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município de Santa Maria/RN para instituições filantrópicas legalmente constituídas e em funcionamento regular.

 

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se sucatas os bens móveis que, em razão de sua inutilização ou obsolescência, não possam ser reaproveitados pela Administração Pública Municipal e cuja alienação não se revele economicamente viável.

 

Art. 3º A doação será realizada mediante prévia avaliação por parte do Executivo Municipal que atestará a condição de inservibilidade do bem e a viabilidade da doação.

 

Art. 4º As instituições interessadas deverão atender aos seguintes requisitos:

I – Estar regularmente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

II – Comprovar a condição de entidade sem fins lucrativos e de assistência social;

III – Demonstrar a destinação social da sucata doada, com fins de reaproveitamento ou reciclagem.

 

Art. 5º A destinação dos bens será formalizada por meio de termo de doação, no qual constarão as informações sobre os bens doados, sua condição de uso e a responsabilidade da instituição beneficiária quanto à destinação adequada dos materiais recebidos.

 

Art. 6º O Executivo Municipal manterá registro atualizado das doações realizadas, contendo informações sobre os bens doados, as instituições beneficiadas e os respectivos termos de doação.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Maria/RN, 10 de abril de 2025.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal de Santa Maria/RN

 

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:367CE819

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/04/2025. Edição 3516
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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