ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINARIA
LEI N.° 0274/2020 Santa Maria-RN, em 17 de Junho de 2020
Dispõe sobre a fixação dos subsídios de Agentes Políticos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA-RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° – Ficam fixados os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores do Município de Santa Maria – RN, para legislatura de 2021 a 2024, de acordo com a Emenda Constitucional n.°19, e conforme as especificações contidas na Tabela abaixo.
AGENTES POLÍTICOS SUBSIDIOS
PREFEITO R$ 15.000,00
VICE-PREFEITO R$ 7.500,00
SECRETÁRIOS R$ 3.000,00
VEREADORES R$ 4.000,00
Parágrafo Único – Os valores fixados na Tabela, constante no “caput” deste Artigo, não poderão ser acrescidos de qualquer outra vantagem remuneratória.
Art. 2° – Para efeito desta lei e em obediência as normas legais, deve constar em anexo os impactos financeiros relativos ao executivo e legislativo municipal.
Art. 3° – As despesas constantes nesta Lei, correrão por conta do elemento de despesas Vencimentos e Vantagens Fixas, constante na Lei Orçamentária.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação cujo os seus efeitos vigorarão a partir de 1 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRYQUE DE OLIVEIRA URBANO
Prefeito do Município de Santa Maria