ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL 238/2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área remanescente, Patrimônio localizado no Conjunto Antônio Azevedo medindo 10×20.
Art. 2º – A presente doação será destinada para finalidade social, para beneficiar mães de nosso município visando a implantação de uma pequena fábrica de corte e costura.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Santa Maria /RN, 26 de Dezembro de 2016.
CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA
Prefeita Municipal