ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 251/2017- PLANO PLURIANUIAL/PPA
Lei n° 251/2017
Institui o “Plano Plurianual/PPa” e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Santa Maria/RN:
Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° – Fica Instituído o Plano Plurianual para o quadriênio 2018 a 2021, do Município de Santa Maria/RN, em cumprimento ao disposto no artigo 165, Parágrafo 1°, da Constituição Federal, estabelecendo para o período os programas com os seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I a XII.
Art. 2° – Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não exijam mudanças no Orçamento Público Municipal.
Art. 3° – A inclusão exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do Orçamento Público Municipal seguirão as diretrizes da Lei Orçamentária Anual.
Art. 4° – A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas, serão proposto pelo Poder Executivo e através de Lei especifica.
Art. 5° – Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar pelo INPC/Índice Nacional de Preço ao consumidor, ou outro índice que venha substituí-lo, a cada ano, as metas financeiras programadas nesta Lei.
Art. 6° – As alterações de que trata o Artigo 2° desta Lei, serão apresentadas ao poder Legislativo Municipal, até 30 de Setembro de cada ano.
Art. 7° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria/RN, 27 de Dezembro de 2017.
PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO
Prefeito do Município de Santa Maria