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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CONCESSÃO DE SUBSÍDIO A ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS

EDITAL 001/2020

“SUBSÍDIOS CULTURAIS”

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CONCESSÃO DE SUBSÍDIO A ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS

 

A Prefeitura do Município SANTA MARIA/RN, por intermédio de seu chefe do Poder Executivo, execução da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna público o presente Edital para Subsidios Culturais de manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, objetivando a concessão de subvenção cultural, instituído pela Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural – Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo federal nº 6, de 20 de março de 2020 e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. A inscrição no presente EDITAL, implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições aqui estabelecidas, das quais a instituição candidata não poderá alegar desconhecimento.

 

1.2. O Edital se orientará pelo seguinte cronograma:

 

ETAPA PERÍODO
Lançamento do edital 16 de agosto de 2021
Inscrições 17 a 23 de agosto de 2021
Habilitação e Seleção de Propostas 24 e 25 de agosto de 2021
Publicação 26 de agosto de 2021
Recursos 27 e 29 de agosto de 2021
Publicação Final 30 de agosto de 2021
Período de Contratação e Pagamento 31 de agosto a 03 de setembro de 2021

 

2 – DO OBJETO

 

2.1 – Constitui objeto do presente Edital, selecionar espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social e oferecer subsídio no valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de acordo com critérios estabelecidos no presente instrumento.

 

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

3.1. Poderão candidatar-se ao presente Edital coletivos culturais, associações, empresas, cooperativas, espaços e/ou organizações culturais do município de Caraúbas, que atendam aos seguintes critérios:

 

a. Desenvolver alguma atividade artística e/ou cultural de conhecimento público no município de SANTA MARIA/RN.

 

b. Estar inscrito no Cadastro Municipal de Cultura e tenham tido seu cadastro validado pelo Comitê de Emergencial Cultural de SANTA MARIA/RN.

 

4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

4.1 – Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos da LOA 2021, Credito Extraordinário, dotação orçamentária 33.50.43.00 – Subvenções Sociais – Pessoa Jurídica – Fonte de recurso: 1990010000 – Outras destinações vinculadas de recursos – Covid 19

 

5. DO VALOR PARA SUBSIDIOS

 

5.1 – O valor geral deste edital, será de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) para concessão de subsídios a grupos, coletivos culturais, associações, empresas, cooperativas, espaços e/ou organizações culturais.

 

5.2. Serão selecionados para receber subsidios culturais, iniciativas artísticos culturais do município de SANTA MARIA/RN, distribuída da seguinte forma

 

PESSOA JURÍDICA Nº DE SUBISDIOS VALOR POR SUBSIDIO VALOR TOTAL
ASSOCIAÇÃO CULTURAL 01 22.500,00 22.500,00

 

6. DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS

 

6.1. As inscrições neste EDITAL serão gratuitas e estarão abertas no período conforme Cronograma, e exclusivamente através do e-mail: semec.santamaria@gmail.com

 

6.2. No ato da inscrição deverá ser providenciado o envio dos documentos elencados a seguir:

 

a. Apresentar Autodeclaração, da qual constarão informações sobre a interrupção de suas atividades e indicação dos cadastros em que estiverem inscritas acompanhados da sua homologação, quando for o caso, de acordo com modelo do ANEXO I, deste Edital;

 

b. Enviar Solicitação de Subsídio e declaração de ciência da necessidade de contrapartida e de prestação de contas, conforme modelo do ANEXO II, deste Edital;

 

c. Apresentar Proposta de Contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis, de acordo com modelo do ANEXO III, deste Edital;

 

d. Enquadramento como ME, EIRELLI ou EPP dentro do Simples Nacional, sendo vetado o subsídio a empresas de capital aberta ou enquadradas do Lucro Real, quando for pessoa jurídica;

 

e. Certificação na qualidade de empresa, contrato ou Estatuto Social onde comprove no objeto o caráter artístico e cultural, quando for pessoa jurídica;

 

f. Comprovante de CNPJ para todos casos de pessoa jurídica e quando se tratar de empresa ME, EIRELLI ou EPP, conste no CNAE principal ou secundário sua descrição de atividade econômica, quando for pessoa jurídica;

 

g. Para Associações Culturais a Ata de Fundação da Entidade e da Última Diretoria (para pessoas jurídicas);

 

h. RG, CPF e comprovante de endereço (pessoa jurídica e representante legal);

 

i. Certidão Negativa de Débitos Municipal (pessoa jurídica e representante legal);

 

j. Certidão Negativa de Débitos Estadual (pessoa jurídica e representante legal);

 

l. Certidão Negativa de Débitos Federal (pessoa jurídica e representante legal);

 

m. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (pessoa jurídica);

 

m. Certidão Negativa de Débitos FGTS (pessoa jurídica);

 

m. Número de Agência Bancária e Conta Corrente para recebimento dos recursos em nome da Pessoa Jurídica;

 

n. Portfólio artístico, com fotografias, detalhando o trabalho artístico desenvolvido, o tempo de dedicação à cultura no município, entre outras informações que achar pertinentes.

 

7. DA SELEÇÃO

 

7.1 A Seleção será realizada por uma Comissão Especial de Avaliação e Seleção, composta por um membro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e mais dois a quatro membros convidados do Poder Público ou da sociedade civil.

 

7.2 A Comissão Especial de Avaliação e Seleção será nomeada em até três dias antes da data prevista no Cronograma de Prazos para Seleção dos Beneficiários

 

7.3. A Seleção dos Beneficiários acontecerá em uma única etapa: Análise da documentação exigida e comprovação das atividades culturais desenvolvidas pelo proponente no período de 2018 e 2019

 

8. DOS RECURSOS E RESULTADO DA SELEÇÃO

 

8.1. Os recursos interpostos devem ser encaminhados a Comissão de Avaliação e Seleção.

 

8.2. Do resultado parcial, caberá recurso, conforme Cronograma de Prazos o qual deverá ser enviado através do e-mail: semec.santamaria@gmail.com

 

8.3. Será excluída da seleção, coletivos culturais, associações, empresas, cooperativas, espaços e/ou organizações culturais, que não se encaixar em nenhuma modalidade artístico-cultural prevista pela Lei nº 14.017/2020 e que deixar de entregar os documentos exigidos neste edital.

 

8.4. Em caso de não haver classificados previsto neste edital, o valor para este destinado será remanejado para outra categoria artístico cultural – conforme previsão da Lei 14.017/2020, cuja modificação será publicada em Diário Oficial e/ou no site da prefeitura.

 

8.5. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros proponentes, observada a ordem de classificação dos selecionados e suplentes estabelecida pela Comissão Especial de Avaliação e Seleção.

 

8.6. No caso de sobras o recurso poderá ser destinado a atender os suplentes e na falta destes remanejados para os candidatos já classificados do seguimento, em que o fato ocorreu. Ainda assim havendo sobra poderá ser destinada a outra categoria dentro deste edital ou de outro.

 

8.7. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas poderão interpor recursos administrativos conforme Cronograma de Prazos. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail: semec.santamaria@gmail.com

 

8.8. O resultado final será homologado após analisadas pela Comissão de Avaliação e Seleção e publicado no site da Prefeitura e / ou no Diário Oficial utilizado pelo município, conforme Cronograma de Prazos do Edital.

 

9 – DA CONTRAPARTIDA

 

9.1. Os beneficiários deveram apresentar CONTRAPARTIDA, conforme art. 9º, da Lei nº 14.017/2020 e artigo 6º, § 5º, do Decreto nº 10.464/2020 e e Decreto 10.751 de 22 de julho de 2021.

 

9.1.1. A contrapartida equivalerá ha 20% (vinte) por cento do valor total do recurso recebido pelo beneficiário.

 

9.1.2. A contrapartida poderá se dar através de atividades artísticas, culturais, sociais e/ou econômicas, por meio de apresentações artísticas e/ou culturais, oficinas, aulas espetáculos, palestras, doação de material publicado, devendo, realizada pela internet ou de forma presencial.

 

9.2. As contrapartidas deverão ser realizadas de forma gratuita e amplamente democrática, destinadas prioritariamente a alunos de escolas públicas ou realizadas em espaços públicos (municipal, estadual ou federal) de sua comunidade, de forma gratuita e em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local, conforme previsto no artigo 6º, § 4º, do Decreto nº 10.464/2020 (regulamentação federal), de acordo planejamento definido com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

9.3. Caso, no momento de executar a contrapartida, por motivo devidamente justificado e acatado pela gestão municipal, esta não possa ser a proposta apresentada pelo beneficiário nos termos do Inciso I e II, do Art.3º, deste Decreto, o órgão gestor municipal, poderá solicitar uma nova proposta de contrapartida a ser executada.

 

9.4. No relatório da contrapartida, deverá constar relatório simplificado das atividades das atividades obrigatórias, através de fotografias, vídeos e outros formatos.

 

9.5. No caso de vídeos devem ser apresentados integralmente, acrescidas as logomarcas nos créditos da ficha técnica, na plataforma digital escolhida e deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no Relatório Final de Execução, cujo modelo será disponibilizado.

 

9.6. Os contemplados comprometem-se a incluir nos créditos do vídeo e em todo material de divulgação, acompanhadas da chancela “Realização”, as logomarcas/menção da Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, Secretaria Municipal de Educação e Cultura; da Secretaria Especial da Cultura, do Ministério da Cultura e do Governo Federal, obedecendo aos critérios de veiculação, e deverão incluir também a frase: “Projeto contemplado pelo prêmio artístico cultural”.

 

9.7. O proponente selecionado assume exclusiva e irrestrita responsabilidade por quaisquer reivindicações relacionadas à sua atração artística fundamentadas em possíveis violações de direito de imagem, de voz, direito de propriedade intelectual e conexos, plágio ou qualquer violação de direitos de terceiros, respondendo exclusivamente por qualquer dano e/ou prejuízo em decorrência dessas ações, inclusive pela omissão de informações.

 

10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

10.1. Os beneficiários deverão apresentar Prestação de Contas a Secretaria Municipal de Educação e Cultura referente ao uso dos recursos, em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela com base no Art. 10º, da Lei nº 14.017/2020 e do artigo 7º, do Decreto nº 10.464/2020 e as diretrizes do Decreto 10.751/2021 e demais normas e regulamentos aplicáveis, e se dará por meio de:

 

I – Relatório de Prestação de Contas dos recursos utilizados, conforme modelos disponibilizados pela Secretaria Municipal;

 

II – Cópia do cheque e extratos bancários;

 

III – Recibos ou Notas Fiscais, contendo a descriminação dos serviços contratados ou dos bens adquiridos, respectivamente;

 

IV – Justificativa de utilização de recursos para os casos em se aplique essa solicitação documental.

 

V – Realização de Contrapartida conforme descrito no Art. 11º, deste Decreto.

 

10.2. Os valores gastos devem bater irrestritamente com o valor recebido, bem como ter sido utilizado para a manutenção das atividades do espaço, grupo, empresa, organização instituição cultural, sob pena do represente legal responder civil e criminalmente.

 

10.3. A Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, avaliará as prestações de contas, sobre elas, emitindo parecer de aprovação ou rejeição.

 

10.4. No caso de rejeição da prestação de contas, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tomarão todas as medidas cabíveis, junto ao beneficiário para a devida solução, no que encaminharão aos órgãos de controle, do município, estado ou união, os procedimentos adotados.

 

10.5. A Prestação de Contas deve ser observada a Lei nº 14.017/2020, que institui a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc e sua regulamentação federal por meio do Decreto nº 10.464/2020 e Decreto 10.751/2021), e realizada da forma orientada por este decreto, pelos editais e demais orientações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos premiados, sendo essas de total responsabilidade dos contemplados.

 

11.2. O contemplado que infringir as disposições do presente edital ficará automaticamente impossibilitado de se inscrever ou participar das ações desenvolvidas pela Prefeitura de Santa Maria/RN e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação de Portaria no Diário Oficial do Município e/ou outro meio, dando publicidade às irregularidades constatadas, após prévio direito de defesa.

 

11.3. A efetivação do presente edital se dará mediante disponibilização do repasse financeiro oriundo dos dispositivos da Lei. Nº14.017/2020.

 

11.4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2021.

 

11.5. Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pelo Secretaria Municipal de Educação e Cultura, após apreciação da Comissão Especial de Avaliação e Seleção e do Comitê Emergencial Cultural, ficando, desde logo, eleito o foro da Justiça Comarca de Santa Maria, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.

 

Santa Maria/RN, 16 de agosto de 2021.

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

 

LENILSON ELIAS TEIXEIRA

Secretário Municipal de Educação e Cultura

 

Edital 001/2021

SUBSÍDIOS CULTURAIS

 

ANEXO I – AUTODECLARAÇÃO

 

Nos termos do Art. 6º, § 1º, do Decreto 10.464/20, que regulamenta a Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, as entidades deverão apresentar autodeclaração, da qual constarão informações sobre a interrupção de suas atividades e indicação dos cadastros em que estiverem inscritas acompanhados da sua homologação, quando for o caso.

 

1 – IDENTIFICAÇÃO

 

É GERIDO POR:

( ) pessoas físicas; ( ) organizações da sociedade civil; ( ) empresas culturais; ( ) organizações culturais comunitárias; ( ) cooperativas com finalidade cultural; ( ) Instituições culturais, com ou sem fins lucrativos

Nome:
CNPJ:
Endereço: Número: Complemento:
Bairro: CEP: UF: Cidade:
DDD / Telefone: DDD / Fax:
E-mail: Endereço na Internet:
Nome do Responsável:
CPF do Responsável:

 

HISTÓRICO

 

Quando e como foi criado?

 

Qual a relação com a comunidade onde está localizada?

 

ATIVIDADES

 

Quais são as principais atividades culturais desenvolvidas?

 

PÚBLICO ALVO

 

Para quem as principais atividades promovidas são direcionadas? Qual a faixa etária do público atendido?

 

5 – PARCERIAS

 

Participou de eventos realizados em conjunto com outras organizações? ( ) SIM ( )NÃO

 

Em caso afirmativo, quais foram, onde e quando ocorreram?

 

6 PREMIAÇÕES E SELEÇÕES

 

Foi selecionada em algum concurso ou edital? ( ) SIM ( )NÃO

 

Em caso afirmativo, quais foram, quando ocorreram?

 

Foi homenageada ou recebeu algum prêmio? ( ) SIM ( )NÃO

 

Em caso afirmativo, quais foram, quando ocorreram?

 

7 – PUBLICAÇÕES

 

Publicou material, tais como livros, revistas, CDs, DVDs, cartilhas, etc? Quais?

 

Alguma outra organização publicou material sobre seu trabalho? Que tipo de publicação?

 

8 – DIVULGAÇÃO

 

Foi citada em jornais, revistas, rádios, sites da internet, etc? Em que ocasião?

 

9 – SOBRE O LOCAL DE FUNCIONAMENTO, ELE É:

( ) ALUGADO ( ) CEDIDO ( ) PRÓPRIO ( ) OUTRO

ESPECIFICAR: _____________________

 

11 – POSSUI FUNCIONÁRIOS

( ) NÃO ( ) SIM ( ) QUANTOS: __________

 

12 – HOUVE, DURANTE A PANDEMIA, ALGUMA DAS SITUAÇÕES ABAIXO RELACIONADAS COM OS TRABALHADORES?

( ) DEMISSÃO

( ) TELETRABALHO

( ) REDUÇÃO DE JORNADA

( ) REDUÇÃO DE SALÁRIO

( ) NÃO HOUVE

( ) OUTRO – ESPECIFICAR: ________________

 

13 – FORMAS DE MANUTENÇÃO E VALORES MÉDIOS MENSAIS:

( )CONTRIBUIÇÕES DOS ASSOCIADOS

( )INGRESSOS

( ) LEIS DE INCENTIVO/EDITAIS

( )MENSALIDADES

( )RECURSOS PÚBLICOS

( )RECURSOS PRIVADOS

( )OUTROS – ESPECIFICAR: __________________

 

14 – ÁREA DE ATUAÇÃO:

( ) PONTOS E PONTÕES DE CULTURA;

( ) TEATROS INDEPENDENTES;

( ) ESCOLAS DE MÚSICA, DE CAPOEIRA E DE ARTES E ESTÚDIOS, COMPANHIAS E ESCOLAS DE DANÇA;

( ) CIRCOS;

( ) CINECLUBES;

( ) CENTROS CULTURAIS, CASAS DE CULTURA E CENTROS DE TRADIÇÃO REGIONAIS;

( ) MUSEUS COMUNITÁRIOS, CENTROS DE MEMÓRIA E PATRIMÔNIO;

( ) BIBLIOTECAS COMUNITÁRIAS;

( ) ESPAÇOS CULTURAIS EM COMUNIDADES INDÍGENAS;

( ) CENTROS ARTÍSTICOS E CULTURAIS AFRO-BRASILEIROS;

( ) COMUNIDADES QUILOMBOLAS;

( ) ESPAÇOS DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS;

( ) FESTAS POPULARES, INCLUSIVE O CARNAVAL E O SÃO JOÃO, E OUTRAS DE CARÁTER REGIONAL; TEATRO DE RUA E DEMAIS EXPRESSÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS REALIZADAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS;

( ) LIVRARIAS, EDITORAS E SEBOS;

( ) EMPRESAS DE DIVERSÃO E PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS;

( ) ESTÚDIOS DE FOTOGRAFIA;

( ) PRODUTORAS DE CINEMA E AUDIOVISUAL;

( ) ATELIÊS DE PINTURA, MODA,DESIGNE ARTESANATO;

( ) GALERIAS DE ARTE E DE FOTOGRAFIAS;

( ) FEIRAS DE ARTE E DE ARTESANATO;

( ) ESPAÇOS DE APRESENTAÇÃO MUSICAL;

( ) ESPAÇOS DE LITERATURA, POESIA E LITERATURA DE CORDEL;

( ) ESPAÇOS E CENTROS DE CULTURA ALIMENTAR DE BASE COMUNITÁRIA, AGROECOLÓGICA E DE CULTURAS ORIGINÁRIAS, TRADICIONAIS E POPULARES;

( ) OUTROS – ESPECIFICAR: __________________

 

15 – INTEGRA ALGUM DOS CADASTROS ABAIXO, QUAL?

( ) Cadastro Estadual de Cultura;

( ) Cadastro Municipal de Cultura;

( ) Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;

( ) Cadastro Estadual de Pontos e Pontões de Cultura;

( ) Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);

( ) Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);

( ) outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural.

 

16 – QUAL A MÉDIA DO CUSTO MENSAL?

 

Despesas com conta de Água: ___________________

 

Despesas com conta de Energia elétrica: ___________________

 

Despesas com Internet: _________________________________

 

Despesas com Material de Expediente: ____________________

 

Despesas com Material de Limpeza: ________________________

 

Despesas com Aluguel: __________________________________

 

Despesas com Transporte (Locação, Combustível…) ______________________

 

Despesas com Pessoal: _______________________________

 

Despesas com Consertos de Equipamentos e Instrumentos: _______________

 

Despesas com Reparos de Instalações da Sede: _______________

 

Outras despesas de funcionamento do Espaço Cultural: ___________________

 

Total em média mensal das Despesas do Espaço Cultural: ____________

 

17 INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

Há mais informações, dados, referências que queira destacar?

 

18 – MEMBROS: Principais membros do espaço cultural:
NOME COMPLETO: _______

FUNÇÃO NA INSTITUIÇÃO: _______

PRINCIPAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS ANO DE REALIZAÇÃO
NOME COMPLETO: _______

FUNÇÃO NA INSTITUIÇÃO: _________________________________________

PRINCIPAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS ANO DE REALIZAÇÃO
NOME COMPLETO: _______

FUNÇÃO NA INSTITUIÇÃO: __________________________________________

PRINCIPAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS ANO DE REALIZAÇÃO

 

Santa Maria/RN, _____ de _________ de 2021

______________________

Nome do responsável pela Instituição

Documento de Identidade (tipo, número e órgão de expedição):

 

Edital 001/2021

SUBSÍDIOS CULTURAIS

 

ANEXO II – SOLICITAÇÃO DO SUBSÍDIO

 

Exmo. Senhor

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Santa Maria/RN.

 

Com o presente, encaminho a Vossa Excelência o cadastro e os documentos necessários e solicito o subsídio mensal, no valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de repasse de acordo com critérios estabelecidos no EDITAL Nº 01/2021 – Subsídios Culturais, Declaro:

 

1 – Estar de acordo com as normas do Edital Nº 001/2020 – Subsídios Culturais.

 

2 – Que as informações contidas no cadastro são de minha inteira responsabilidade, podendo vir a ser comprovadas a qualquer tempo;

 

3 – Que estou ciente da necessidade de realização de atividades de Contrapartida em até 120 dias após o recebimento da última parcela, conforme o Edital e regramento da Lei Aldir Blanc – Lei 14.017/2020;

 

4 – Que estou ciente da necessidade de realização e apresentação da Prestação de Contas referente ao uso do benefício ao Município, em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela do subsídio.

 

Atenciosamente,

 

Santa Maria/RN, _____ de _________ de 2021

_______________

Nome do responsável pela Instituição

Documento de Identidade (tipo, número e órgão de expedição):

 

EDITAL 001/2021

SUBSÍDIOS CULTURAIS

 

ANEXO III – PROPOSTA DE CONTRAPARTIDA

 

CONTRAPARTIDA EM BENS OU SERVIÇOS

 

Estando ciente do previsto no artigo 9º, da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, em que condiciona aos espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas com o subsídio mensal a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, contendo atividades relacionadas ao contexto cultural local ou regional, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos do Art. 6º, § 5º, do Decreto 10.464/20, apresento a seguinte proposta de contrapartida de bens e serviços culturais.

 

Descrever resumidamente as ações que pretende desenvolver:

 

AÇÃO 1: __________________________

 

AÇÃO 2: ___________________________

 

AÇÃO 3: ___________________________

 

Santa Maria/RN, _____ de _________ de 2021.

________________

REQUERENTE

CPF

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