ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 126/2021- DISPOE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
PORTARIA Nº 126/2021 – GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições leais e administrativas e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR, os seguintes membros para compor o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA – do Município de Santa Maria/RN, para o biênio 2021/2023 com início em 27 de setembro de 2021 e término em 27 de setembro de 2023.
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
1 – Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social
TITULAR: Edvania Maria da Cruz – CPF: 012.203454.66
SUPLENTE: Francisca Juliana de Farias – CPF: 081.637.014-12
2 – Secretaria Municipal de Saúde
TITULAR: Alysson Diego de Freitas Dantas – CPF: 121.156.884-90
SUPLENTE: Gilberto Pereira de Souza – CPF: 623.808.934-20
3 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
TITULAR: Lenilson Elias Teixeira – CPF: 068.723.174-42
SUPLENTE: Jansen Carlos Vieira da Silva – CPF: 040.712.194-32
4 – Secretaria Municipal de Administração
TITULAR: Denis Daniel Barbosa Gomes – CPF: 091.212.804-60
SUPLENTE: José Italo Soares Silva – CPF: 010.952.434-97
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
1 – Associação Amélio de Azevedo Cruz
TITULAR: Josefa Xavier da Silva – CPF: 230.960.394-53
SUPLENTE: Raisse Izidio Bezerra – CPF: 707.350.174-09
2 – Igreja Assembléia de Deus
TITULAR: José Romão da Silva – CPF: 481.661.034-00
SUPLENTE: José Irineu Patricio – CPF: 043.458.154-28
3 – Representantes dos Usuários da Política de Atendimento a Criança e Adolescente
TITULAR: Lenilda Quirino da Silva – CPF: 011.194.694-81
SUPLENTE: Silvana Gomes da Silva – CPF: 011.613.524-73
4 – Associação de Apoio ao Fórum de Políticas Públicas e Sociais
TITULAR: Adriene Xavier Beserra – CPF: 059.025.264-00
SUPLENTE: Maria Maronilse Costa da Silva – CPF: 048.074.034-86
Art.2º – A presente portaria entrará em vigor com data retroativa a 27 de setembro de 2021, revogando todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Santa Maria/RN, 27 de setembro de 2021
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal