ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI ORDINÁRIA 288/2021- ESTABELECE PRIORIDADE DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID, A DETERMINADOS SEGUIMENTOS DE TRABALHADORES DO MUNÍCIPIO
Estabelece prioridade de vacinação contra a Covid-19, a determinados seguimentos de trabalhadores do município de Santa Maria – RN.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA – RN, no uso de suas atribuições, aprovou e o prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Será dada prioridade no recebimento da vacina destinada à imunização contra a Covid-19, sem prejuízo dos demais grupos prioritários aos:
I – Moto-taxistas;
II – Taxistas;
III – Funcionários de: restaurantes, bares, comércio de construção civil, de ração em geral, comércio de vestuários e calçados, supermercados e mercadinhos.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal