ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI ORDINÁRIA 291-DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, A “FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, A “FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o evento organizado anualmente no município, conhecido como “Festa de Nossa Senhora da Conceição”, constituído como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do povo santa-mariense.
Art. 2º O referido evento ocorre todos os anos no período compreendido entre os dias 28 de novembro a 08 de dezembro.
Art. 3º Entende-se por Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.
Parágrafo único: Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua História, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e a criatividade humana, em conformidade com o art. 2º da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (UNESCO, 2003).
Art. 4º A Secretaria de Educação e Cultura do Município providenciará o que for necessário para viabilizar a execução da presente lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal