ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI ORDINÁRIA 292/2021 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS, RECEBIMENTO DE BENS IMÓVEIS DOADOS E SUAS RESPECTIVAS AFETAÇÕES PELO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a criação e denominação de logradouros públicos, recebimento de bens imóveis doados e suas respectivas afetações pelo Executivo Municipal de Santa Maria, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a criação e denominação de logradouros públicos, recebimento de bens imóveis doados e suas respectivas afetações pelo Município de Santa Maria/RN.
Art. 2º. Ficam criados os logradouros públicos do Loteamento Alto do Juá, nos moldes do Projeto de Desmembramento, o qual consta como Anexo I da presente Lei, cujas denominações são:
I – O Prolongamento da Rua Francisco Fernandes Duarte;
II – A Rua Projetada 02 fica denominada de Rua Francisco Bezerra Brito.
Art. 3º. O Município recebe os bens imóveis que constam do Termo de Doação (Anexo III da presente Lei), quais sejam, as áreas identificadas como “Prolongamento da Rua Francisco Fernandes Duarte”, com 328,2 m² e como “Avenida Manoel Barbosa de Oliveira” com 2.414,836 m², nos termos do Projeto de Desmembramento Alto do Juá, situado em Zona Urbana de Santa Maria/RN, denominado Loteamento Alto do Juá, com área total do lote de56.810 m² datado de maio de 2021, elaborado por Reinaldo Pereira Barros, CREA 2104891184-1/RN (Anexo I da presente Lei).
Parágrafo único. A destinação das áreas identificadas no presente artigo são para que sirvam como logradouros públicos, inclusive com as denominações que constam do artigo anterior.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações previamente aprovadas pelo Legislativo Municipal e sancionadas pelo Executivo Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal