ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Lei Ordinária nº 303/2022.
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Maria/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – O Poder Executivo do Município de Santa Maria/RN, fica autorizado a incorporar ao orçamento corrente, que se trata da Lei Municipal nº 295/2021, de 27.12.2021, o crédito adicional especial no valor de R$ 43.428,96 (Quarenta e três mil quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos), conforme especificações contidas na tabela I anexa a esta Lei, onde estão especificados projeto/atividade e elemento orçamentário que serão incorporados ao orçamento municipal.
Art. 2º – Servirá como fonte de anulação para o crédito especificado no art. 1º desta Lei, a anulação de saldos de dotações orçamentárias especificadas na tabela II a esta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria/RN, 15 de junho de 2022.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito do Município de Santa Maria/RN
PROJETO/ATIVIDADE E SEU ELEMENTO ORÇAMENTÁRIO QUE SERÁ INCORPORADO AO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Tabela I
Unid. Orçamentária | 02.014 – Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 – Saúde |
Programa | 302 – Atenção Hospitalar e Ambulatorial |
Projeto/Atividade | Celebração de parceria administrativa, quando serão efetuados repasses financeiros visando atender o Termo de Cooperação Técnica para complementação à Escala de Plantão do Hospital Regional de São Paulo do Potengi/RN |
Elemento | 33.30.41 – Contribuições |
Valor/Dotação | R$ 43.428,96 |
Total | R$ 43.428,96 |
Fontes de recursos | 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde |
Total geral | R$ 43.428,96 (Quarenta e três mil quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos) |
Santa Maria/RN, 15 de junho de 2022.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito do Município de Santa Maria/RN
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, PROJETO/ATIVIDADE E
ELEMENTO ORÇAMENTÁRIO QUE SERVIRÁ COMO FONTE DE ANULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Tabela II
Unid. Orçamentária | 02.014 – Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 – Saúde |
Programa | 301 – Atenção Básica |
Projeto/Atividade | 2046 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde |
Elemento | 31.90.16 – Outras Despesas Variáveis – pessoal civil |
Valor/Dotação | R$ 43.428,96 |
Fonte de receitas | 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde |
Total geral | R$ 43.428,96 (Quarenta e três mil quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos) |
Santa Maria/RN, 15 de junho de 2022.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito do Município de Santa Maria/RN