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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 0209/2013

 

Lei Municipal nº 0209/ 2013,

“Institui o Hino Oficial do Município de Santa Maria-RN e dá outras providências”.

 

A Prefeita Municipal de Santa Maria – RN faço saber que a Câmara Municipal de Santa Maria – RN aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º– Fica instituído o Hino Oficial de Santa Maria, como Símbolo do Município, ao lado da Bandeira e do Brasão municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2º– O Hino Oficial do Município de Santa Maria foi escrito e musicado por Marcos Valério de Araújo, com arranjos e orquestração de Eduardo Taufic, tendo a seguinte letra:

HINO À SANTA MARIA – RN

A ESTRADA ASFALTANDO UM SONHO

DESBRAVANDO O CHÃO ESCALDANTE

E NAS PLACAS SINAIS DA ESPERANÇA

FRUTO DE UM ESFORÇO AMBULANTE

 

BRAÇOS FORTES, VIRIS, INCANSÁVEIS

CONSTRUÍRAM A NOSSA HISTÓRIA

NO PASSADO A INSPIRAÇÃO

NO PRESENTE A EMOÇÃO

NO FUTURO, O PROGRESSO E A GLÓRIA

 

NA PLANÍCIE A PAZ DE SUA GENTE

NO TRAÇADO O SEU RETO CARÁTER

NO CALOR O ACONCHEGO CONTENTE

ACOLHENDO QUEM VEM DE PARTE A PARTE

 

NOSSO PEITO REPLETO DE ORGULHO

CANTA UM HINO DE AMOR E ALEGRIA

SANTA TERRA, SANTO AR,

SANTO SOL, SANTO LUAR,

SANTO CÉU, SANTA MARIA.

 

Art. 3º– O Hino Oficial do Município de Santa Maria será executado:

I- Nas cerimônias oficiais do município;

II- Nas cerimônias em unidades escolares, esportivas e culturais;

III- Nas cerimônias e ocasiões festivas promovidas por entidades particulares;

IV- Em cerimônias civis, militares ou religiosas a que se associe sentido patriótico ao município de São Miguel ou exprima regozijo público.

Art. 4º– Nas cerimônias em que houver o hasteamento simultâneo das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal, o Hino Oficial do Município de Santa Maria será executado, facultativamente, após o Hino Nacional Brasileiro.

Parágrafo 1º- A execução do hino será eletrônica, instrumental ou vocal de acordo com o cerimonial previsto em cada caso.

Parágrafo 2º- Durante a execução do Hino Oficial do Município de Santa Maria, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio.

Art. 5º– Haverá na sede da Prefeitura Municipal de Santa Maria, e nas Secretarias Municipais o exemplar-padrão de uma gravação digitalizada acompanhada da respectiva Letra e Partitura Musical do Hino Oficial do Município, a fim de servir de modelo obrigatório para a respectiva execução ou cópia, constituindo-se instrumento para reprodução de exemplares destinados ao público.

Art. 6º– Os exemplares reproduzidos do Hino Oficial do Município de Sant Maria não podem ser postos à venda, e só poderão ser distribuídos se trouxerem impresso na capa do CD ou DVD e no rótulo interno o nome do seu autor, bem como o número da Lei Municipal que o instituiu.

Art. 7º– É obrigatório o ensino do canto e da interpretação do Hino Oficial do Município de Santa Maria em todos os centros e estabelecimentos educacionais, públicos ou particulares, de ensino infantil, fundamental e médio, no município de Santa Maria.

Art. 8º– A Prefeitura Municipal de Santa Maria fará cópias do Hino Municipal, a partir do original fornecido pelo autor e as disponibilizará, junto com cópias da letra e da partitura, às Secretarias Municipais, bem como às unidades da rede de ensino, municipais e estaduais, e demais instituições públicas situadas no município de Santa Maria.

Art. 9º– Esta Lei entra em vigor nesta data. Publique-se para conhecimento dos cidadãos santamarienses.

 

Santa Maria-RN, em 11 de dezembro 2013

 

CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA

Prefeita Municipal de Santa Maria-RN

Publicado por:
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:6CE7C45D
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