ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 0209/2013
Lei Municipal nº 0209/ 2013,
“Institui o Hino Oficial do Município de Santa Maria-RN e dá outras providências”.
A Prefeita Municipal de Santa Maria – RN faço saber que a Câmara Municipal de Santa Maria – RN aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º– Fica instituído o Hino Oficial de Santa Maria, como Símbolo do Município, ao lado da Bandeira e do Brasão municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º– O Hino Oficial do Município de Santa Maria foi escrito e musicado por Marcos Valério de Araújo, com arranjos e orquestração de Eduardo Taufic, tendo a seguinte letra:
HINO À SANTA MARIA – RN
A ESTRADA ASFALTANDO UM SONHO
DESBRAVANDO O CHÃO ESCALDANTE
E NAS PLACAS SINAIS DA ESPERANÇA
FRUTO DE UM ESFORÇO AMBULANTE
BRAÇOS FORTES, VIRIS, INCANSÁVEIS
CONSTRUÍRAM A NOSSA HISTÓRIA
NO PASSADO A INSPIRAÇÃO
NO PRESENTE A EMOÇÃO
NO FUTURO, O PROGRESSO E A GLÓRIA
NA PLANÍCIE A PAZ DE SUA GENTE
NO TRAÇADO O SEU RETO CARÁTER
NO CALOR O ACONCHEGO CONTENTE
ACOLHENDO QUEM VEM DE PARTE A PARTE
NOSSO PEITO REPLETO DE ORGULHO
CANTA UM HINO DE AMOR E ALEGRIA
SANTA TERRA, SANTO AR,
SANTO SOL, SANTO LUAR,
SANTO CÉU, SANTA MARIA.
Art. 3º– O Hino Oficial do Município de Santa Maria será executado:
I- Nas cerimônias oficiais do município;
II- Nas cerimônias em unidades escolares, esportivas e culturais;
III- Nas cerimônias e ocasiões festivas promovidas por entidades particulares;
IV- Em cerimônias civis, militares ou religiosas a que se associe sentido patriótico ao município de São Miguel ou exprima regozijo público.
Art. 4º– Nas cerimônias em que houver o hasteamento simultâneo das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal, o Hino Oficial do Município de Santa Maria será executado, facultativamente, após o Hino Nacional Brasileiro.
Parágrafo 1º- A execução do hino será eletrônica, instrumental ou vocal de acordo com o cerimonial previsto em cada caso.
Parágrafo 2º- Durante a execução do Hino Oficial do Município de Santa Maria, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio.
Art. 5º– Haverá na sede da Prefeitura Municipal de Santa Maria, e nas Secretarias Municipais o exemplar-padrão de uma gravação digitalizada acompanhada da respectiva Letra e Partitura Musical do Hino Oficial do Município, a fim de servir de modelo obrigatório para a respectiva execução ou cópia, constituindo-se instrumento para reprodução de exemplares destinados ao público.
Art. 6º– Os exemplares reproduzidos do Hino Oficial do Município de Sant Maria não podem ser postos à venda, e só poderão ser distribuídos se trouxerem impresso na capa do CD ou DVD e no rótulo interno o nome do seu autor, bem como o número da Lei Municipal que o instituiu.
Art. 7º– É obrigatório o ensino do canto e da interpretação do Hino Oficial do Município de Santa Maria em todos os centros e estabelecimentos educacionais, públicos ou particulares, de ensino infantil, fundamental e médio, no município de Santa Maria.
Art. 8º– A Prefeitura Municipal de Santa Maria fará cópias do Hino Municipal, a partir do original fornecido pelo autor e as disponibilizará, junto com cópias da letra e da partitura, às Secretarias Municipais, bem como às unidades da rede de ensino, municipais e estaduais, e demais instituições públicas situadas no município de Santa Maria.
Art. 9º– Esta Lei entra em vigor nesta data. Publique-se para conhecimento dos cidadãos santamarienses.
Santa Maria-RN, em 11 de dezembro 2013
CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA
Prefeita Municipal de Santa Maria-RN
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:6CE7C45D