ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 0206/2013
Ementa: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Santa Maria/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a incorporar à Lei Orçamentária vigente, o crédito especial no valor de R$67.000,00 (sessenta e sete mil reais), conforme especificações contidas na tabela I anexa, visando a execução das ações do ACESUAS/Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho, quando serão acompanhadas as ações do PRONATEC/Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego.
Art. 2º – Servirá como fonte de recursos para anulação do crédito especificado no artigo 1º desta Lei, a anulação parcial da dotação destinada à reserva de contingência, conforme previsto no artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria/RN, 08 de Novembro de 2013.
CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA
Prefeita do Município de Santa Maria