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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA 060- DESIGNAR BRUNA FÁTIMA PARA A FUNÇÃO DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO

PORTARIA 060/2022 Santa Maria-RN, 28 de Novembro de 2022.

 

O Prefeito constitucional do Município de Santa Maria-RN, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a senhora BRUNA FÁTIMA SILVA DE LIMA, CPF/MF: 089.488.594-47, para exercer a função de Agente de Desenvolvimento do Município de Santa Maria/RN.

 

Art. 2º – A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza- se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitárias, individuais ou coletivas, que visem o cumprimento das disposições e diretrizes contida na mencionada Lei Complementar, sob a supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.

 

1º – O Agente de Desenvolvimento no desempenho das suas atribuições deverá auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei geral das Micro e Pequenas Empresas e, também desempenhar um papel de coordenação das atividades objetivando o desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o poder público municipal e as lideranças do setor privado local.

 

Art. 3º – Das atribuições específicas do Agente de desenvolvimento local:

– Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei geral das MPE no município;

– Organizar um Plano de trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei geral das Micro e Pequenas Empresas no município;

– Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho; IV – Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

– Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identifica como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município; VI – Manter registro organizado de todas as suas atividades; VII – Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;

VIII – Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.

 

Art. 4º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

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