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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO/DESIGNAÇÃO DE PRESIDENTES DE MESA, MESÁRIOS, ESCRUTINADORES E FISCAIS. REGULAMENTA A FISCALIZAÇÃO, VOTAÇÃO E APURAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS E INFORMAÇÕES.

EDITAL Nº 03/2023

 

Dispõe sobre a convocação/designação de presidentes de mesa, mesários, escrutinadores e fiscais. Regulamenta a fiscalização, votação e apuração e dá outras providencias e informações.

 

A Comissão Especial Eleitoral, criada através da resolução 01/2023, para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Santa Maria/RN, publica as seguintes informações:

 

1º – Convoca os servidores relacionados abaixo para atuarem como Presidentes de Mesa e Mesários na votação do processo de escolha para o Conselho Tutelar de Santa Maria/RN, que será realizada no dia 01/10/2023, das 8h às 17h.

 

2º – Torna pública que a convocação dos servidores públicos municipais abaixo relacionados, foram previamente requisitados ao Chefe do Poder Executivo local, para atuarem como Presidentes de Mesa, Mesários e escrutinadores na eleição do Conselho Tutelar do Município de Santa Maria/RN, no dia 1º de outubro de 2023, das 8h às 17h.

 

3º – No dia da votação os servidores convocados deverão estar nos respectivos locais de votação com antecedência mínima de 1 (uma) hora, portanto as 7 (sete) horas da manhã.

 

4º – Os servidores nomeados para compor mesas receptoras e os requisitados para auxiliar em seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Comissão Especial Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação, a combinar com sua chefia.

 

5º – Os servidores nomeados como Presidentes e que também serão escrutinadores de votos, serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Comissão Especial Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo triplo dos dias de convocação, a combinar com sua chefia.

 

RELAÇÃO DOS PRESIDENTES DE MESA E MESÁRIOS

 

SEÇÃO 0001

PRESIDENTE:

MARIA AUXILIADORA MACHADO

MESÁRIOS:

JOSÉ ADAILTON INOCENCIO

FERNANDA LIMA NASCIMENTO

 

SEÇÃO 0002

PRESIDENTE:

VANESSA SANTIAGO PORTO

MESÁRIOS:

JOSELENE MARLENE TEIXEIRA

MELISSA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA

 

SEÇÃO 0003

PRESIDENTE:

WALLACE EVERTON LIMA COSTA

MESÁRIOS:

DANIELLE CÂMARA DO NASCIMENTO

NADJA DAYANE CIRINO SOARES

 

SEÇÃO 0004

PRESIDENTE:

OZILEIDE RAQUEL LIMA DA SILVA PAULINO

MESÁRIOS:

JEANE CRISTINA DE FARIAS

RENILSON MARCELINO DE MELO

 

SEÇÃO 0005

PRESIDENTE:

JOSÉ ELCENER VICENTE

MESÁRIOS:

LAILMA ELIAS TEIXEIRA

RONALD PEREIRA LINS

 

6º – Poderão ser convocados outros servidores para servir de apoio, até o dia do pleito ou no dia do pleito, caso seja necessário;

 

7º – O escrutínio dos votos iniciará após o encerramento do horário de votação e o fechamento das urnas, e será realizado no Ginásio Aluísio Alves, no Município de São Paulo do Potengi – Sede da Comarca a qual o município de Santa Maria está inserido e será acompanhado pelo representante do Ministério Público.

 

8º – Os presidentes de seção eleitoral farão parte da mesa escrutinadora de votos, que será realizado no Ginásio Aluísio Alves, no Município de São Paulo do Potengi. Caso tenha necessidade, qualquer um que esteja na função de mesário, poderá ser convocado para o escrutínio dos votos.

 

9º – Fica terminantemente vedado a presença de apoiadores dentro do ambiente de apuração. O pleito poderá ser acompanhado somente pelo candidato ou fiscal que o substitua, se necessário.

 

10º – Considera-se válido o sufrágio assinalado dentro do quadrado (local indicado), da foto, do número e do nome do respectivo candidato.

 

11º – Considera-se inválido o sufrágio assinalado fora do quadrado (local indicado), da foto, do número ou do nome, bem como em mais de 1 (um) candidato.

 

12º – A cédula de votação deve ser autenticada pela comissão eleitoral e pelo presidente da mesa receptora. Se, entretanto, um destes deixar de rubricá-la, e se não advier prejuízo de tal omissão, o voto que ela traduz dever ser apurado.

 

13º – Considera-se inválido o sufrágio que tiver rasuras destacadas por escrito em qualquer área da cédula.

 

14º – Cada candidato poderá designar 05 (cinco) fiscais de sua confiança para atuar no local de votação – que poderá inclusive, ser seu parente e o mesmo poderá transitar dentro da escola e nas seções eleitorais.

 

15º – Os fiscais dos candidatos para o pleito deverão ser cadastrados perante a Comissão Especial Eleitoral até o dia 27/09/2023.

 

16º – O candidato não poderá circular dentro da escola, entrará apenas para votar.

 

17º – O eleitor deverá apresentar documento de identificação oficial com foto e título de eleitor, inclusive os digitais, sendo aceitos:

a) via digital do título de eleitor (e-Título), desde que conste fotografia;

b) carteira de identidade, carteira de identificação profissional reconhecida por lei, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, desde que possível a comprovar a identidade do eleitor;

c) certificado de reservista;

d) carteira de trabalho;

e) carteira nacional de habilitação.

 

18º – Na eleição para membros do conselho tutelar o voto é facultativo, logo, o eleitor não precisa de comprovante para fins de demonstrar sua quitação eleitoral, como ocorre na eleição oficial, em que o voto é obrigatório, motivo pelo qual na lista de eleitores/caderno de votação do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares não tem a parte da comprovação de votação.

 

19º – A CEE estará de plantão no dia do pleito, para que sejam encaminhadas denúncias fundamentadas, de irregularidades.

 

20º – Os casos omissos serão tratadas pela Comissão Especial Eleitoral.

 

Santa Maria/RN, 27 de Setembro de 2023

 

 

LENILDA QUIRINO DA SILVA

 

Presidente da Comissão Especial Eleitoral

 

Visto Dos Seguintes Membros da Comissão Especial Eleitoral

 

 

JOSÉ ROMÃO DA SILVA

JOSEFA XAVIER DA SILVA

ROBERTA DAYANE DE ARAÚJO GADELHA

JOÃO MARIA PEREIRA DA SILVA

LENILSON ELIAS TEIXEIRA

 

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:F92ECBE6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/09/2023. Edição 3129
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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