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GABINETE DA PREFEITA
DECRETO

DECRETO Nº_06, de 26 de agosto de 2013.

Estabelece o cronograma de ações para implantação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, nos termos da Resolução nº 09/2013 – TCE, de 18.06.2013, combinada com a Portaria STN nº. 828/2011, a Portaria STN nº 231/2011, a Portaria STN nº 437/2012 e a Portaria STN nº 753/2012, além da Portaria Conjunta STN/SOF nº 02/2012, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Santa Maria/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a necessidade da implantação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público em convergência às normas internacionais e mais em atendimento à Resolução nº 09/2013 – TCE, combinada com as Portarias STN nºs 828/2011, 231/2011, 437/2012 e 753/2012, além da Portaria Conjunta STN/SOF nº 02/2012,

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido para o Município de Santa Maria/RN, o seguinte cronograma de ações para implantação da contabilidade aplicada ao setor público:

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CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DA CONTABILIDADE

APLICADA AO SETOR PÚBLICO – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS (Portaria STN nº 828 de 14 de dezembro de 2011)

AÇÕES PROGRAMADAS

INÍCIO

CONCLUSÃO

I – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas;

01/07/2014

31/12/2014

II – Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência;

01/08/2014

31/12/2014

III – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis;

01/08/2014

31/12/2014

IV – Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão;

01/08/2014

31/12/2014

V – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura;

01/09/2014

31/12/2014

VI – Implementação do sistema de custos;

01/09/2014

31/12/2014

 

VII – Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais;

01/01/2014

01/12/2014

VIII – Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

01/01/2014

31/12/2014

 

Art. 2º. O cronograma de ações de que trata o artigo anterior deverá ser obedecido pelos órgãos da administração direta ou indireta do Poder Público Municipal.

 

Art. 3º. Este cronograma de ações será divulgado na imprensa oficial municipal, com o envio de cópia ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 4º. A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014 e seguintes, deverão ser elaboradas obedecendo o Plano de Contas Aplicado ao Setor Publico (PCASP).

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita de Santa Maria/RN, em 26 de agosto de 2013.

 

CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA

Prefeita do Município de Santa Maria/rn

Publicado por:
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:131340C3

 

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