ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CRIA COMISSÃO DE ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA A LOA E LDA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Cria comissão de elaboração e acompanhamento da audiência pública para a LOA e LDO para o exercício de 2025, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Santa Maria/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal,
R e s o l v e:
Art. 1º – Fica criada a Comissão de elaboração e Acompanhamento das Audiências Públicas a serem realizadas no Município de Santa Maria/RN, objetivando a promoção da audiência pública local, visando a construção dos Projetos de Lei da Lei Orçamentária/LOA e da Lei das Diretrizes Orçamentárias/LDO para o ano de 2025.
Art. 2º – A Comissão que trata o art. 1º será composta pelos servidores municipais, JOSÉ ÍTALO SOARES SILVA, ELIZANGELA MARIA DA SILVA, ALENUSKA MAIARA MARTINS BEZERRA, quando terá como incumbências as seguintes atividades:
I – definir calendário das audiências públicas regionalizadas de que trata o art. 3º a seguir;
II – promover a divulgação e o chamamento da comunidade local, para que esteja presente no dia e hora marcados, para a respectiva audiência pública na sua comunidade ou na mais próxima localidade;
III – promover os trabalhos da audiência pública, no dia, no local e hora marcados, quando serão definidas juntamente como a comunidade, as prioridades das ações de investimentos e ações de governo, por área de atuação, para o ano de 2025;
IV – colecionar as prioridades por região e por natureza da atividade, bem como a meta física a ser alcançada, se possível, deliberadas e aprovadas nas audiências públicas, objeto desta Portaria; e
V – encaminhar ao Chefe do Executivo, a instrução do processo de escolha popular das prioridades a serem executadas para que sejam ratificadas pelo Chefe do Executivo, quando as consolidará nas minutas dos projetos de lei da LOA e LDO.
§ 1º – Caberá ao servidor JOSÉ ÍTALO SOARES SILVA, a presidência da Comissão de que trata esta Portaria.
§ 2º – Os trabalhos a serem prestados pelos membros ora nomeados, por essa Comissão, não serão remunerados.
Art. 3º – O conhecimento das prioridades de que trata o inciso III do art. 2º se dará através das audiências públicas regionalizadas, conforme preceitua o inciso I do Par. 1º do art. 48 da Lei da Responsabilidade Fiscal – Lei Federal Complementar nº 101/2000 – LRF, quando serão convidadas para esses eventos a comunidade local e as autoridades municipais.
Art. 4º – Após a promoção das audiências públicas, a Comissão ora criada instruirá os documentos de comprovação desses eventos, quando os encaminhará ao Chefe do Executivo Municipal.
Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Maria/RN, 23 de Abril de 2024.
Publique-se e Cumpra-se.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito do Município de Santa Maria/RN
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:7FE820E4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/04/2024. Edição 3273
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