ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI ORDINÁRIA 328.2024-DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DA ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO NOVA ESPERANÇA FAZENDA PEGADO
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal da Associação do Assentamento Nova Esperança Fazenda Pegado – AANEFP e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida a utilidade pública municipal da Associação do Assentamento Nova Esperança Fazenda Pegado – AANEFP associação de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter assistencial, que atua na defesa dos direitos coletivos e individuais, a liberdade, o bem-estar, a igualdade e a justiça como valores de uma sociedade fraterna e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida na solução pacífica das controvérsias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria/RN, 04 de dezembro de 2024.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:6D36B5CC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/12/2024. Edição 3428
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