ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI ORDINÁRIA 332.2025- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA JUNTA MÉDICA MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a criação da Junta Médica Municipal no âmbito do Município de Santa Maria/RN e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Maria/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criada a Junta Médica Municipal no âmbito do Município de Santa Maria/RN, com a finalidade de avaliar, examinar e emitir pareceres técnicos sobre questões de saúde e capacidade laborativa, quando solicitado pelo Poder Público Municipal, nos termos desta Lei.
Art. 2º A Junta Médica Municipal terá as seguintes atribuições:
I – Realizar exames e avaliações médicas para fins de concessão de licenças médicas, readaptações e outros afastamentos do trabalho;
II – Emitir pareceres técnicos sobre a capacidade física e mental de servidores públicos municipais que sejam submetidos a avaliação médica;
III – Avaliar casos de doenças crônicas, incapacidades temporárias ou permanentes, e outras condições de saúde que demandem análise médica especializada;
IV – Colaborar com órgãos públicos municipais em questões de saúde pública e perícia médica;
V – Realizar estudos e emitir laudos técnicos sobre questões de saúde relacionadas ao trabalho;
Art. 3º A Junta Médica Municipal será composta por médicos nomeados pelo Poder Executivo Municipal, preferencialmente com profissionais de diferentes especializações.
Parágrafo único. O número de membros da Junta Médica será definido por ato do Poder Executivo, de acordo com a demanda e as necessidades do município, desde que sempre em número ímpar.
Art. 4º A Junta Médica Municipal funcionará em local definido pelo Poder Executivo, preferencialmente em unidade de saúde pública ou em espaço adequado para a realização de exames e avaliações médicas.
Art. 5º Os membros da Junta Médica Municipal serão remunerados por demanda conforme regulação a ser estabelecida pelo Poder Executivo, observados os critérios de compatibilidade com a legislação municipal e as normas de responsabilidade fiscal.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação, definindo os procedimentos administrativos e técnicos para o funcionamento da Junta Médica Municipal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria/RN, 10 de abril de 2025.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal de Santa Maria/RN
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:F6B9A27D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/04/2025. Edição 3516
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