ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 268/2019
Lei Municipal Nº 268/2019
DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Santa Maria APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, crédito adicional especial no Orçamento Geral com recurso vinculado no valor de 456.274,40 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos), na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: | 02 ‐ Poder Executivo | R$ 456.274,40 |
Unidade Orçamentária: | 02.003 – Secretaria Municipal de Administração. | R$ 50.000,00 |
Funcional Programática: | 04.122.0014.2.007 – Funcionamento da Secretaria Municipal de Administração. | R$ 50.000,00 |
Elemento de despesa: | 31.90.13 – Obrigações Patronais. | R$ 50.000,00 |
Fonte de Recursos: | 19900000 – Outras Destinações Vinculadas de Recursos. | |
Unidade Orçamentária: | 02.006 – Secretaria Municipal Educação e Cultura. | R$ 50.000,00 |
Funcional Programática: | 12.361.0113.2.015 – Funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. | R$ 50.000,00 |
Elemento de despesa: | 31.90.13 – Obrigações Patronais. | R$ 50.000,00 |
Fonte de Recursos: | 19900000 – Outras Destinações Vinculadas de Recursos. |
Unidade Orçamentária: | 02.006 – Secretaria Municipal Educação e Cultura. | R$ 50.000,00 |
Funcional Programática: | 12.361.0113.2.016 – Funcionamento das Ativ. Financiadas com Recursos do FUNDEB 40%.
|
R$ 50.000,00 |
Elemento de despesa: | 31.90.13 – Obrigações Patronais. | R$ 50.000,00 |
Fonte de Recursos: | 19900000 – Outras Destinações Vinculadas de Recursos. |
Unidade Orçamentária: | 02.006 – Secretaria Municipal Educação e Cultura. | R$ 100.000,00 |
Funcional Programática: | 12.361.0113.2.017 – Funcionamento das Ativ. Financiadas com Recursos do FUNDEB 60%. | R$ 100.000,00 |
Elemento de despesa: | 31.90.13 – Obrigações Patronais. | R$ 100.000,00 |
Fonte de Recursos: | 19900000 – Outras Destinações Vinculadas de Recursos. |
Unidade Orçamentária: | 02.006 – Secretaria Municipal Educação e Cultura. | R$ 50.000,00 |
Funcional Programática: | 12.366.0113.2.035 – Alfabetização de Jovens e Adultos FUNDEB 60%. | R$ 50.000,00 |
Elemento de despesa: | 31.90.13 – Obrigações Patronais. | R$ 50.000,00 |
Fonte de Recursos: | 19900000 – Outras Destinações Vinculadas de Recursos. |
Unidade Orçamentária: | 02.008 – Secretaria Municipal de Saúde | R$ 106.274,40 |
Funcional Programática: | 10.301.0102.2.046 – Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde. | R$ 106.274,40 |
Elemento de despesa: | 31.90.13 – Obrigações Patronais. | R$ 106.274,40 |
Fonte de Recursos: | 19900000 – Outras Destinações Vinculadas de Recursos. |
Unidade Orçamentária: | 02.009 – Secretaria Municipal de Assistência Social | R$ 50.000,00 |
Funcional Programática: | 08.244.0114.2.077 – Funcionamento do Fundo Municipal de Assistência Social. | R$ 50.000,00 |
Elemento de despesa: | 31.90.13 – Obrigações Patronais. | R$ 50.000,00 |
Fonte de Recursos: | 19900000 – Outras Destinações Vinculadas de Recursos. |
Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, no valor de 456.274,40 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, oriundo da Cessão Onerosa resultante do mega leilão do pré-sal que deverá ser utilizado em pagamentos de despesas com dívidas previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), corrente ou decorrente de parcelamentos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, 14 de janeiro de 2020.
PEDRO HENRYQUE DE OLIVEIRA URBANO
Prefeito Municipal