ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SUBMISSÃO DE ATESTADOS MÉDICOS À JUNTA MÉDICA MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SUBMISSÃO DE ATESTADOS MÉDICOS À JUNTA MÉDICA MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Ordinária nº 332/2025, que dispõe sobre a criação da Junta Médica Municipal no âmbito do Município de Santa Maria/RN, e no Decreto nº 10/2025, de 29 de abril de 2025, que regulamenta a referida Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e conferir maior controle aos afastamentos por motivo de saúde no serviço público municipal;
CONSIDERANDO que compete à Junta Médica Municipal avaliar e validar atestados médicos que impliquem afastamento das funções laborais;
CONSIDERANDO que a adequada gestão das licenças médicas contribui para a continuidade do serviço público e para a preservação da saúde do servidor, bem como para a regularidade administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que todos os atestados médicos apresentados por servidores públicos municipais, quando indicarem afastamento de suas funções por prazo superior a 03 (três) dias consecutivos, deverão ser obrigatoriamente submetidos à avaliação da Junta Médica Municipal.
Art. 2º A submissão do atestado à Junta Médica Municipal deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da emissão do documento.
§ 1º É responsabilidade do chefe imediato ou responsável pelo setor que receber o atestado encaminhá-lo à Secretaria Municipal de Administração dentro do prazo estabelecido, para posterior envio à Junta Médica Municipal.
§ 2º O descumprimento do disposto neste artigo poderá acarretar responsabilidade administrativa ao servidor encarregado, sem prejuízo das medidas aplicáveis ao servidor que apresentou o atestado.
Art. 3º Compete à Junta Médica Municipal:
I – analisar a autenticidade e a conformidade do atestado médico apresentado;
II – avaliar a necessidade do afastamento e o tempo prescrito;
III – emitir parecer conclusivo, que será encaminhado à Secretaria Municipal de Administração para fins de registro e controle funcional.
Art. 4º O não cumprimento do disposto nesta Portaria poderá ensejar o indeferimento da licença médica solicitada, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Santa Maria/RN, 12 de agosto de 2025.
ELIZÂNGELA MARIA DA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:301FDF6B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/08/2025. Edição 3601
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