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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SUBMISSÃO DE ATESTADOS MÉDICOS À JUNTA MÉDICA MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA Nº 001/2025 – SMA

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SUBMISSÃO DE ATESTADOS MÉDICOS À JUNTA MÉDICA MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais e

 

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Ordinária nº 332/2025, que dispõe sobre a criação da Junta Médica Municipal no âmbito do Município de Santa Maria/RN, e no Decreto nº 10/2025, de 29 de abril de 2025, que regulamenta a referida Lei,

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e conferir maior controle aos afastamentos por motivo de saúde no serviço público municipal;

 

CONSIDERANDO que compete à Junta Médica Municipal avaliar e validar atestados médicos que impliquem afastamento das funções laborais;

 

CONSIDERANDO que a adequada gestão das licenças médicas contribui para a continuidade do serviço público e para a preservação da saúde do servidor, bem como para a regularidade administrativa;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica estabelecido que todos os atestados médicos apresentados por servidores públicos municipais, quando indicarem afastamento de suas funções por prazo superior a 03 (três) dias consecutivos, deverão ser obrigatoriamente submetidos à avaliação da Junta Médica Municipal.

 

Art. 2º A submissão do atestado à Junta Médica Municipal deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da emissão do documento.

§ 1º É responsabilidade do chefe imediato ou responsável pelo setor que receber o atestado encaminhá-lo à Secretaria Municipal de Administração dentro do prazo estabelecido, para posterior envio à Junta Médica Municipal.

§ 2º O descumprimento do disposto neste artigo poderá acarretar responsabilidade administrativa ao servidor encarregado, sem prejuízo das medidas aplicáveis ao servidor que apresentou o atestado.

 

Art. 3º Compete à Junta Médica Municipal:

I – analisar a autenticidade e a conformidade do atestado médico apresentado;

II – avaliar a necessidade do afastamento e o tempo prescrito;

III – emitir parecer conclusivo, que será encaminhado à Secretaria Municipal de Administração para fins de registro e controle funcional.

 

Art. 4º O não cumprimento do disposto nesta Portaria poderá ensejar o indeferimento da licença médica solicitada, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Santa Maria/RN, 12 de agosto de 2025.

 

 

ELIZÂNGELA MARIA DA SILVA

 

Secretária Municipal de Administração

Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN

 

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:301FDF6B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/08/2025. Edição 3601
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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