ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 039/2024
Considerando o Contrato nº 039/2024, firmado entre as partes, cujo objeto foi a contratação de empresa de engenharia especializada para construção de uma garagem municipal no Município de Santa Maria/RN;
Considerando a manifestação formal da CONTRATADA, por meio de e-mail encaminhado, solicitando o distrato do contrato em questão;
Considerando o disposto no artigo 147 da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê as hipóteses de rescisão contratual;
As partes resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO DE DISTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO DISTRATO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a rescisão do Contrato nº 039/2024, firmado entre as partes para execução de obra pública no Município de Santa Maria/RN.
1.2. O distrato é realizado de comum acordo entre as partes, mediante justificativa apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS EFEITOS DO DISTRATO
2.1. Fica convencionado que o presente distrato encerra todas as obrigações contratuais entre as partes, sem geração de qualquer tipo de multa ou penalidade, salvo as penalidades eventualmente aplicáveis e previstas na legislação vigente.
2.2. A CONTRATADA compromete-se a retirar todo o material e equipamentos eventualmente mobilizados no canteiro de obras, bem como entregar relatório final sobre os serviços executados até a data do distrato.
2.3. As partes acordam que nenhum valor adicional é devido entre si, declarando expressamente que nem o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, nem a CONTRATADA possuem valores a receber um do outro.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS E RESSARCIMENTOS
3.1. O MUNICÍPIO se compromete a efetuar o pagamento devido pelos serviços já executados, mediante medição final e conferência da fiscalização técnica.
3.2. A CONTRATADA declara não possuir qualquer crédito adicional a reclamar junto ao MUNICÍPIO de Santa Maria/RN, exceto aqueles devidamente comprovados e homologados pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. O presente Termo de Distrato entra em vigor na data de sua assinatura, tendo efeito imediato sobre a execução do contrato.
4.2. As partes declaram que aceitam todas as condições ora estabelecidas, nada mais tendo a reclamar uma da outra a qualquer tempo e por qualquer título.
4.3. Para dirimir eventuais questões oriundas deste Termo de Distrato, fica eleito o foro da Comarca de São Paulo do Potengi/RN.
E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Santa Maria/RN, 17 de março de 2025.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal de Santa Maria/RN
LAURISNEIDE DO NASCIMENTO SILVA
Representante Legal
3M & E Construções LTDA
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:5B22F171
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/03/2025. Edição 3504
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