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GABINETE DA PREFEITA
DECRETO
DECRETO MUNICIPAL N.º 05/2013, de 08 de maio de 2013.

Dispõe sobre a aprovação do “LOTEAMENTO RESIDENCIAL NOVA SANTA MARIA” e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Santa Maria/RN, CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA, no uso das atribuições que lhe são conferidos com base na Constituição Federal, na legislação de Loteamento e Parcelamento do Solo (art. 12, da Lei Federal n.° 6.766, de 19 de dezembro de 1979) e Lei Complementar n.°02/2007, alterada pela Lei Complementar nº 05/2010 (Código Tributário Municipal).

DECRETA:

Art. – Fica aprovado o Loteamento Residencial Nova Santa Maria.

§ Único – O loteamento acima mencionando, limita-se: Ao Norte: com A Via Pública – Rua Projetada 01; Ao Sul: com a Via Pública – Rua Projetada 03; A Leste: com a Via Pública – Rua Projetada 04 e, A Oeste: com a Via Pública – Rua Antonia Dulcineide da Costa. O Loteamento Residencial Nova Santa Maria, está localizado na Zona Urbana, adjacente ao Bairro Alto São Francisco, deste Município, conforme zoneamento, sendo composto de 36 (trinta e seis) lotes e 02 (duas) quadras, observando-se as seguintes características:

Área total: 11.901,01m². (Correspondente a 100%);

Área dos lotes regulares e irregulares: 7.504,53m². (Correspondente a 63,06%);

Arruamento (Malha Viária): …….. 3.795,10m² (Correspondente a 31,89%);

Área de Utilidades Públicas: …….601,38m². (Correspondente a 5,05%);

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal Santa Maria/RN., 08 de maio de 2013.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE

CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA

Prefeita Municipal

Publicado por:
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:2660E342
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