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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO

DECRETO MUNICIPAL N.º 08/2013, de 23 de Outubro de 2013.

 

Dispõe sobre a aprovação do “LOTEAMENTO RESIDENCIAL NOVA SANTA MARIA” e dá outras providências.

 

A Prefeita Municipal de Santa Maria/RNCELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA, no uso das atribuições que lhe são conferidos com base na Constituição Federal, na legislação de Loteamento e Parcelamento do Solo (art. 12, da Lei Federal n.° 6.766, de 19 de dezembro de 1979) e Lei Complementar n.°02/2007, alterada pela Lei Complementar nº 05/2010 (Código Tributário Municipal).

DECRETA:

Art. 1º – Fica aprovado o Loteamento Residencial Nova Santa Maria.

§ Único – O loteamento acima mencionando, limita-se: Ao Norte: com A Via Pública – Rua José Edival Gomes da Silva; Ao Sul: com a Via Pública – Rua Antônio Barbosa de Oliveira ; A Leste: com a Via Pública – Rua José Tiago Leite e, A Oeste: com a Via Pública – Rua Antônia Dulcineide da Costa. O Loteamento Residencial Nova Santa Maria, está localizado na Zona Urbana, adjacente ao Bairro Alto São Francisco, deste Município, conforme zoneamento, sendo composto de 43 (Quarenta e três) lotes e 02 (duas) quadras, observando-se as seguintes características:

Área total: 14.308,00m². (correspondente a 100%);

Área dos lotes regulares e irregulares: 9.517,13m². (Correspondente a 66,51%);

Arruamento (Malha Viária): …….. 4.183,05m² (Correspondente a 29,23%);

Área de Utilidades Públicas: …….607,82m². (Correspondente a 4,24%);

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal Santa Maria/RN., 23 de Outubro de 2013.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE

 

 

CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA

Prefeita Municipal

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