Escolha uma Página
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 0213/2013

 

LEI MUNICIPAL Nº 0213/2013

Institui o “Dia do Evangélico” no Município de Santa Maria/RN e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Santa Maria/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Maria-RN, o“Dia do Evangélico” a ser comemorado sempre no Dia 20 de Dezembro de cada ano.

Art. 2º – No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade.

Art. 3º – O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial do Município.

Art. 4 º – Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município de Santa Maria-RN.

Parágrafo único – A promoção a ser realizada no “Dia do Evangélico”será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as Igrejas e Entidades evangélicas com atuação no Município

.Art. 5 º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, em 26 de Dezembro de 2013.

CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA

Prefeita Municipal

Publicado por:
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:194B0C57
image_pdfimage_print
Pular para o conteúdo