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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 0211/2013

 

Lei Municipal nº 0211/2013.

EMENTA: RESOLVE REVOGAR O INTEIRO TEOR E OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 199/2013, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO PARA A REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Tendo em vista as disposições constitucionais, assim como as determinações estabelecidas pela Lei Orgânica do Município, a Prefeita Municipal de Santa Maria, Resolve: Revogar o inteiro teor da Lei Municipal nº 199/2013, a qual dispõe sobre a autorização do poder executivo de realizar contratações temporárias no âmbito do município de Santa Maria/RN.

Art. 2º – Os atos inerentes a aplicação do presente instrumento, tais como: rescisão contratual, revogação de atos administrativos e demais instrumentos, serão realizados por meio de procedimento administrativo determinado por meio da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria/RN, 26 de dezembro de 2013.

CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA

Prefeita Municipal de Santa Maria

Publicado por:
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:D9D76729
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