Escolha uma Página

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

GABINETE DA PREFEITA
DECRETO MUNICIPAL Nº018/2015.*

O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA MARIA – RN, DECRETA A ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA REALIZAR A DESAPROPIAÇÃO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA – RN. Estado do Rio Grande do Norte. No uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos da Lei Orgânica Municipal. DECRETA.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a desapropriação de bem imóvel por meio de processo administrativo, a propriedade e posse do Sr. Julio Cesar de
Azevedo, imóvel o qual é detentor da posse por mais de 10 (dez) anos. Uma área de terra encravada nas margens da BR 304, Centro, Santa Maria –RN, com 1.874,40 M² (um mil oitocentos e setenta e quatro metros e quarenta centímetros quadrados).

I – O presente imóvel a ser Indenizado pela municipalidade, o qual apresenta como confinantes os seguintes limites: Ao Norte com Município de Santa Maria, ao Sul com terras de Julio Cesar Azevedo, ao Leste com terras devolutas, ao Oeste com terras
devolutas.

II – Pelo presente imóvel este município indenizará o posseiro, benfeitor o valor de R$ 22.492,80 (vinte e dois mil quatrocentos e noventa e dois Reais e oitenta centavos),quantitativo este contido no Orçamento Geral do Município – OGM 2014.

III – O referido imóvel será indenizado pelo município, para ampliação do cemitério público municipal, propiciando um melhor desenvolvimento a infra-estrutura básica do município.

Art.2º – O valor de pagamento de que trata o inciso II do artigo 1º, poderá ser realizado de forma parcelada, conforme cronograma orçamentário da Administração Municipal.

Art.3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrario.

Santa Maria-RN – RN 22 de janeiro de 2015.
Celina Amélia Câmara de Moura
Prefeita Municipal.

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
DJALMIR ALVES DE ANDRADE
Código Identificador: 5CEB6C0B

image_pdfimage_print
Pular para o conteúdo