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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
CNPJ: 01.612.438/0001-93
Av. Presidente Juscelino, 641, Centro, Santa Maria – RN


  

LEI COMPLEMENTAR Nº 040                                                                     DE 29 FEVEREIRO  DE 2016.

ALTERA DISPOSITIVO E AS TABELAS DE VENCIMENTOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 202/2013, QUE REORGANIZA A  ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA – RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA – RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a prefeita sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Alterar o § 1º do art. 6º, da Lei Municipal Nº. 202, de 20 de Maio de 2013, que  passa a ter a seguinte redação:

Art. 6º. ………………….

  • 1º – Aos cargos de provimento em comissão, poderá ser acrescidos a seus vencimentos gratificações, as quais serão implantadas por meio e ato do presidente da casa legislativa, as quais poderão ser atribuídas no importe de até 100% (cem por cento) dos valores de vencimentos constantes no anexo I da presente Lei, desde que observadas os limites com gastos de pessoal destinado ao Poder Legislativo Municipal”.

Art. 2º – Fica alteradas as tabelas dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal, constantes no anexo I e II, da Lei Municipal Nº. 202/2013, revogando os valores estabelecidos anteriormente, atualizando os vencimentos, passando a vigorar de acordo com as tabelas de vencimentos constantes no anexo I e II desta Lei Complementar.

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento do Poder Legislativo Municipal  vigente.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016, revogando as disposições em contrário.

Santa Maria – RN, em 29 de Fevereiro de 2016.

  

Celina Amélia Câmara de Moura

Prefeita Municipal

 

 

 

JOSÉ ERIVALDO DIAS

Presidente/Câmara Municipal

 

 

 

 

ANEXO I – Relação dos Cargos Comissionados

 

Nomenclatura/cargo Quantidade Carga Horária Escolaridade mínima Vencimentos
Procurador Jurídico/CC1

 

01(um) 30 horas/semana Ensino Superior Completo R$ 1.500,00
Contador Geral/CC1

 

01(um) 30 horas/semana Ensino Superior Completo R$ 1.500,00
Secretário Geral/CC2

 

01(um) 30 horas/semana Ensino Médio Completo R$ 1.200,00
Tesoureiro/CC2

 

01(um) 30 horas/semana Ensino Médio Completo R$ 1.200,00
Chefe de Gabinete

 

01 (um) 30 horas/semana Ensino Médio Completo R$ 1.000,00
Chefe de Controle Interno/CC3

 

01(um) 30 horas/semana Ensino Médio Completo R$ 1.000,00
Chefe do Setor Contábil/CC3

 

01(um) 30 horas/semana Ensino Médio Completo R$ 1.000,00
Chefe do Setor de Recursos Humanos/CC3

 

01(um) 30 horas/semana Ensino Médio Completo R$ 1.000,00
Assessor Parlamentar/CC4

 

05 (cinco) 30 horas/semana Ensino Fundamental Completo R$ 880,00
Assessor de Plenário/CC5 02 (dois) 30 horas/semana Ensino Fundamental Completo R$ 880,00

Celina Amélia Câmara de Moura

Prefeita Municipal

 

 

JOSÉ ERIVALDO DIAS

Presidente/Câmara Municipal

 

 

 

ANEXO I I – Relação dos Cargos Efetivos

 

Nomenclatura/cargo Quantidade Carga Horária Escolaridade mínima Vencimentos
Auxiliar de Serviços Gerais

 

01(um) 30 horas/semana Ensino Fundamental Completo R$ 880,00
Motorista

 

01(um) 30 horas/semana Ensino Fundamental Completo R$ 880,00
Recepcionista

 

01(um) 30 horas/semana Ensino Fundamental Completo R$ 880,00
Operador de Micro

 

01(um) 30 horas/semana Ensino Médio Completo R$ 900,00
Vigia

 

01 (um) 30 horas/semana Ensino Fundamental Completo R$ 880,00

Celina Amélia Câmara de Moura

Prefeita Municipal

 

 

JOSÉ ERIVALDO DIAS

Presidente/Câmara Municipal

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