ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO 011/2017
Abre Crédito Suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orçamentaria Municipal nº 241/2016.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente Exercício, um Crédito Suplementar no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), destinado ao reforço da dotação abaixo discriminada:
UNIDADE | 01.001 | CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA | |
FUNÇÃO | 01 | LEGISLATIVA | |
SUB-FUNÇÃO | 031 | AÇÃO LEGISLATIVA | |
PROJETO ATIVIDADE | 2.001 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL | |
NATUREZA DA DESPESA | 3.1.90.13.02 | INSS | 45.000,00 |
NATUREZA DA DESPESA | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERV.DE TERC. PESSOA JURÍDICA | 7.000,00 |
TOTAL GERAL | 52.000,00 |
Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face a despesa de que trata o artigo anterior, a anulação parcial e total de dotações orçamentária, de acordo com o Art. 43 § 1º inciso III, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64.
UNIDADE | 01.001 | CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA | |
FUNÇÃO | 01 | LEGISLATIVA | |
SUB-FUNÇÃO | 031 | AÇÃO LEGISLATIVA | |
PROJETO ATIVIDADE | 2.001 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL | |
NATUREZA DA DESPESA | 3.1.90.16.00 | OUTRAS DESP.VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL | 6.000,00 |
NATUREZA DA DESPESA | 3.1.90.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS | 6.000,00 |
NATUREZA DA DESPESA | 3.1.90.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | 8.000,00 |
NATUREZA DA DESPESA | 3.3.90.14.00 | DIÁRIAS – CIVIL | 5.000,00 |
NATUREZA DA DESPESA | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 5.000,00 |
NATUREZA DA DESPESA | 3.3.90.31.00 | PREMIAÇÕES CULT.ART.CIENT.DESP.E OUTRAS | 4.000,00 |
NATUREZA DA DESPESA | 3.3.90.33.00 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | 7.000,00 |
NATUREZA DA DESPESA | 3.3.90.35.00 | SERVIÇOS DE CONSULTORIA | 7.000,00 |
NATUREZA DA DESPESA | 3.3.90.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 4.000,00 |
TOTAL GERAL | 52.000,00 |
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Santa Maria/RN, em 01 de agosto de 2017.
PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO
Prefeito Municipal