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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 09/2017

Dispõe sobre Ponto Facultativo na Administração Pública Municipal na Segunda-Feira 02 de Outubro.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – PONTO FACULTATIVO nos órgãos que compõe a estrutura Administrativa do Município de Santa Maria no dia 02 de Outubro de 2017, (segunda-feira), em virtude do dia à Memória dos Mártires de Cunhaú e Uruaçú e Protomártires do Brasil, terça-feira, dia 03 de Outubro, feriado Estadual;

 

Parágrafo Único – Durante o dia mencionado não haverá expediente nas repartições públicas municipais, ressalvados os casos descritos no art. 2º.

 

Art. 2º O presente decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais e/ou que não possam sofrer solução de continuidade.

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Maria, 28 de Setembro de 2017.

 

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE E

REGISTRE-SE

 

 

PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO

Prefeito Municipal

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