ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL 07 PONTO FACULTATIVO
DECRETA OS DIAS DE PONTO FACULTATIVO REFERENTES AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2021, PARA OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de ponto facultativo no mês de fevereiro de 2021, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal de Santa Maria/RN, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I – 15 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval – ponto facultativo;
II – 16 de fevereiro (terça-feira), Carnaval – ponto facultativo;
III – 17 de fevereiro (quarta-feira), Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo;
Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e Entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Santa Maria, 11 de fevereiro de 2021.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito de Santa Maria/RN