ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 011- ALTERA DECRETO 005 DO PONTO ELETRÔNICO
ALTERA O DECRETO N.º 005/2021 QUE INSTITUI O PONTO ELETRÔNICO, REGULAMENTA O CONTROLE DE FREQUÊNCIA NAS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, REVOGA O DECRETO Nº 004/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, do Ministério Público Estadual e Federal em relação ao controle de jornada dos servidores no âmbito do município;
CONSIDERANDO os princípios constituicionais norteadores da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO as necessidades de otimização e gerenciamento dos serviços desenvolvidos pelo Município de Santa Maria/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o controle interno, no âmbito municipal.
O Prefeito do Município de Santa Maria/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1ºAltera a redação do art. 2º, §3º, inciso I, do Decreto Municipal n.º 005/2021, passando a constar a seguinte redação: “I – Os servidores ocupantes dos cargos de CC-1, CC-2, CC-3 e CC-8 que compõem a estrutura administrativa da municipalidade”.
Art. 2ºEsteDecretoentra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, 08 de março de 2021.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito de Santa Maria/RN