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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO 013- DISPÕE SOBRE A FILMAGEM E GRAVAÇÃO, EM ÁUDIO E VÍDEO, DAS SESSÕES PÚBLICAS DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PRESENCIAIS

DECRETO Nº 013/2021, de 10 de Março 2021

 

DISPÕE SOBRE A FILMAGEM E GRAVAÇÃO, EM ÁUDIO E VÍDEO, DAS SESSÕES PÚBLICAS DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PRESENCIAIS E A OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO FOTOGRÁFICO NO ATO DE ENTREGA DE BENS ADQUIRIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, do Ministério Público Estadual e Federal em relação as orbigações impostas a Administração Pública para conferir ampla publicidade aos atos por ela praticados;

CONSIDERANDO os princípios constituicionais norteadores da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO as necessidades de otimização e gerenciamento das aquisições públicas no âmbito do Município de Santa Maria/RN;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o controle interno, no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a constante busca pelo aperfeiçoamento da gestão pública, dos procedimentos de contratações públicas, do recebimento dos bens e instrumento efetivos de controle social.

 

O Prefeito do Município de Santa Maria/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA:

 

Art. 1ºAs sessões públicas realizadas no âmbito dos procedimentos licitatórios realizados presencialmente pela Administração Pública Municipal deverão ser filmadas e gravadas, em áudio e vídeo.

§1º. O procedimento de que trata o caput poderá ser transmitido ao vivo pelas plataformas da internet, cujo link será disponibilizado no Edital do certame quando em vigor os efeitos do presente Decreto.

§2º. Os registros audiovisuais serão disponibilizados para acesso ao público por, no mínimo, 5 (cinco) anos, no entanto esse prazo poderá ser prorrogado, caso a contratação em comento seja objeto de investigação, inquérito ou processo ainda em curso de que tenha ciência a municipalidade.

 

Art. 2ºA filmagem e gravação abrangerão os procedimentos de:

I – abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes;

II – verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital.

Parágrafo único. A impossibilidade da filmagem e gravação não constitui causa de anulação ou nulidade do procedimento licitatório, mas será justificada no bojo dos autos processuais.

 

Art. 3º Os procedimentos, ora tratados, tratam dos certames realizados presencialmente, posto que não se verifica a necessidade de filmagem ou gravação nesses moldes para os que ocorram eletronicamente.

 

Art. 4º As entregas de bens adquiridos pela municipalidade serão atestadas pelo servidor responsável, mediante registro fotográfico, o qual demonstrará o efetivo fornecimento.

 

Art. 5º. O registro fotográfico do art. 4º desteDecretodeverá constar dos respectivos processos de pagamento.

Parágrafo único. A impossibilidade de registro fotográfico não gera nulidade ou anulação do fornecimento, bem como não é impeditivo a tramitação do processo de execução da despesa pública, todavia deverá ser justificada no bojo dos próprios autos de execução da despesa.

 

Art. 6º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do licitante ou adquirente.

 

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor 180 (cento e oitenta) após a data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, e condicionado a aquisição dos bens necessários a garantir sua plena execução.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, 10 de março de 2021.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito de Santa Maria/RN

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