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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO 020- RENOVA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE

DECRETO Nº 020/2021

 

“Dispõe sobre a prorrogação a vigência do Decreto Municipal n.º 01/2021 na Administração Pública do Município de Santa Maria/RN, e dá outras providências”.

 

O Prefeito do Município de Santa Maria/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e

 

CONSIDERANDO que a calamidade pública “é a situação reconhecida pelo Poder Público de uma circunstância extraordinária provocada por desastre natural, humano ou misto, que causa sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade e à vida de seus integrantes”;

CONSIDERANDO que o Município não possui recursos financeiros suficientes para cumprir com a sua missão publica, com alta possibilidade de agravar os danos à coletividade, deparando-se com a grave crise financeira, numa situação anômala substancial;

CONSIDERANDO que o município segue no enfrentamento da pandemia do COVID-19, sendo afetado por suas consequências humanitárias e financeiras;

CONSIDERANDO a continuidade do estado de calamidade pública em saúde, de importância nacional declarada pela Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a prorrogação da vigência do Decreto Estadual n.º 30.071/2020, que declarou Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO que ainda são constantes os bloqueios e descontos financeiros decorrentes de obrigações da gestão anterior que prejudicam sobremaneira o erário público;

CONSIDERANDO o aumento exponencial ocorrido no Brasil, no Estado do Rio Grande do Norte, e a continuidade dos casos de COVID-19 neste Município.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica prorrogada, por 120 (cento e vinte) dias, a vigência do Decreto Municipal 001, de 04 de janeiro de 2021, que declarou o “Estado de Calamidade Pública” no Município de Santa Maria, em virtude da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia de covid-19 e dos problemas financeiros enfrentados pelo Município em razão das contas em aberto no início do corrente ano.

Parágrafo único. As medidas previstas neste Decreto para debelar o estado de calamidade pública financeira perdurarão por, no máximo, mais cento e vinte dias, no entanto se as circunstâncias forem significativamente alteradas antes da conclusão desse prazo será editado novo Decreto Municipal extinguindo o Estado de Calamidade previsto no Decreto Municipal n.º 01/2021 e prorrogado pelo presente Decreto.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de 30 de abril de 2021.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, 29 de abril de 2021.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito de Santa Maria/RN

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