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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI ORDINÁRIA 298/2022- DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei Ordinária nº 298/2022.
 
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
 
O Prefeito Municipal de Santa Maria/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
 
Art. 1º – O Poder Executivo do Município de Santa Maria/RN, fica autorizado a abrir ao orçamento corrente, que se trata da Lei Municipal nº 295/2021, de 27/12/2021, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 97.883,23 (noventa e sete mil oitocentos e oitenta e três reais e vinte e três centavos), conforme especificações contidas na tabela I anexa a esta Lei, onde estão especificados os projetos/atividades, seus respectivos elementos orçamentários e valores.
 
Art. 2º – Servirá como fonte de anulação para o crédito contido no art. 1º desta Lei, a anulação parcial de dotações, que serão indicadas quando da abertura do crédito adicional autorizado nesta lei.
 
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
 
Santa Maria /RN, 04 de janeiro de 2022.
 
 
RANIERY SOARES CÂMARA
 
Prefeito Municipal de Santa Maria/RN
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, OS PROJETOS/ATIVIDADES E
OS ELEMENTOS ORÇAMENTÁRIOS QUE SERÃO SUPLEMENTADOS
 
Tabela I
 

Unid. Orçamentária 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Função 12 – Educação
Programa 361 – Educação Fundamental
Projeto/Atividade 2017 – Manutenção da Educação Fundamental Básica – FUNDEB 70%
Elemento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas
Valor/Dotação R$ 68.518,27
Fonte de receita 2541 – Transferências do FUNDEB – Comp. da União – VAAF

 

Unid. Orçamentária 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Função 12 – Educação
Programa 365 – Educação Infantil
Projeto/Atividade 2031 – Manutenção da Educação Infantil – Creche – FUNDEB 70%
Elemento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas
Valor/Dotação R$ 14.682,48
Fonte de receita 2541 – Transferências do FUNDEB – Comp. da União – VAAF

 

Unid. Orçamentária 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Função 12 – Educação
Programa 365 – Educação Infantil
Projeto/Atividade 2125 – Manutenção da Educação Infantil – Pré Escola – FUNDEB 70%
Elemento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas
Valor/Dotação R$ 14.682,48
Fonte de receita 2541 – Transferências do FUNDEB – Comp. da União – VAAF

 

Total R$ 97.883,23

 
Santa Maria /RN, 04 de janeiro de 2022.
 
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal de Santa Maria/RN

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