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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO COVID-19 E A H3N2, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 001/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
 
Dispõe sobre as medidas de prevenção ao COVID-19 e a H3N2, e dá outras providências.
 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do município, resolve:
CONSIDERANDO as previsões contidas na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO que o crescente número de sintomas gripais no município e a necessidade de manutenção das ações no sentido de frear ímpeto de infectados;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do Art. 30 da Constituição Federal, que prevê que é de competência dos municípios “legislar sobre assuntos de interesse local”;
CONSIDERANDO que as medidas de prevenção, tais como uso de máscaras e higienização são os meios mais adequados para combater pandemias, epidemias e pandemias, especialmente as de contaminação por via aérea;
DECRETA:
Art. 1º O Município adota as medidas de prevenção determinando a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, nos espaços públicos e privados, incluindo os bens de uso comum da população.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o infrator, conforme o caso, nas sanções cíveis, administrativas e criminais cabíveis.
Art. 2º As informações, atualizações e orientações oficiais serão divulgadas pela municipalidade, através dos seus canais oficiais, visando disseminar as comunicações.
Art. 3º A fiscalização caberá à Vigilância Sanitária, podendo ser solicitado o uso de Força Policial, em caso de descumprimento das regras estabelecidas pelo Município.
Art. 4º As medidas previstas nesse Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19 e H3N2, no Município de Santa Maria/RN.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
 
Santa Maria/RN, 11 de janeiro de 2022.
 
 
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito de Santa Maria/RN

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