ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO 003/2022- DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a instituição da Conferência Municipal de Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do município, resolve:
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 211, caput, que determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão organizar em regime de colaboração seus sistemas de ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar e capacitar os profissionais da educação a respeito da inclusão e equidade nas escolas;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do Art. 30 da Constituição Federal, que prevê que é de competência dos municípios “legislar sobre assuntos de interesse local”;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Conferência Municipal de Educação, com instalação pública solene no dia 22 de fevereiro de 2022.
Art. 2º O tema central da Conferência Municipal de Educação será “Inclusão, equidade e qualidade: Compromisso com o futuro da educação brasileira”.
Art. 3º Fica delegado ao secretário municipal de educação, no uso de suas atribuições:
I – estabelecer a estrutura organizacional da conferência;
II – indicar pessoal técnico-administrativo para coordenar e executar os trabalhos que dizem respeito ao êxito da conferência;
III – firmar instrumentos de parceria com entidades públicas e privadas no sentido de apoiar e patrocinar a realização da conferência.
Art. 4º Os recursos necessários para a realização da conferência correrão à conta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 5º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Santa Maria/RN, 17 de fevereiro de 2022.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito de Santa Maria/RN