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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI COMPLEMENTAR Nº 058/2022-DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº 058/2022.

 

Dispõe sobre atualizações e alterações à Lei Complementar n.º 048, de 15 de agosto de 2018, que dispõe sobre a política municipal de tributação, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as atualizações e alterações à Lei Complementar n.º 048/2018, que trata da política municipal de tributação.

 

Art. 2º Altera-se a Lei Complementar n.º 048/2018, pois onde lê-se na Lei Complementar n.º 048/2018 “Riachuelo”, leia-se “Santa Maria”.

 

Art. 3º Fica incluído o art. 288-A na Lei Complementar n.º 048/2018 do Município de Santa Maria/RN com a seguinte redação:

 

“Art. 288-A. Fica autorizado o Município de Santa Maria/RN a proceder à cobrança de débitos de natureza tributária e não tributária por meio de operações por cartão de débito, crédito e por meio de sistemas de pagamentos instantâneos instituídos pelo Banco Central, observadas, no que couber, as normas pertinentes à contratação dos serviços e demais regulamentações.”

 

Art. 4º O art. 171 da Lei Complementar n.º 048/2018 do Município de Santa Maria passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 171. A alíquota será de 3% (três por cento) sobre o valor determinado no art. 166 desta Lei.

§ 1º. Na aquisição de imóveis, através do Sistema Financeiro de Habitação, serão aplicadas as seguintes alíquotas:

I – 0,5% (meio por cento), quando o valor financiado não ultrapassar 34.450,00 (trinta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais);

II – 1,0% (um por cento), quando o valor financiado for superior a 34.450,01 (trinta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e um centavo),

até R$ 68.900,00;

III – 2,0% (dois por cento), quando o valor financiado for superior a 68.900,01 (sessenta e oito mil e novecentas reais e um centavo).

§ 2º – As alíquotas referidas no parágrafo anterior serão aplicadas sobre o montante financiado, por inteiro, em toda a matéria tributável.

§ 3º – Sobre o valor não financiado, incidirá sempre a alíquota de 3% (três por cento).

§ 4º – Nas transmissões de unidades populares em que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e as demais cooperativas habitacionais estabelecidas no Município de Santa Maria participem como transmitentes intercorrentes de cessão de direito, haverá dedução de 60% (sessenta por cento) para o I.T.I.V. do respectivo imóvel”.

 

Art. 5º Ficam instituídas as tabelas I, II e III da Lei Complementar n.º 048/2018 do Município de Santa Maria/RN.

§ 1º. Ficam revogadas as tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, e IX, da Lei Complementar n.º 048/2018 do Município de Santa Maria/RN.

§ 2º. Altera-se a Lei Complementar n.º 048/2018, pois onde lê-se na Lei Complementar n.º 048/2018 “Tabela X”, leia-se “Tabela IV”.

§ 3º. Altera-se a Lei Complementar n.º 048/2018, pois onde lê-se na Lei Complementar n.º 048/2018 “Tabela XI”, leia-se “Tabela V”.

 

Art. 6º Modificar a numeração de todos os artigos da Lei Complementar n.º 003/2014 a partir e observando das alterações trazidas pelos artigos antecedentes desta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando todas as disposições em contrário.

 

Santa Maria/RN, 28 de Março de 2022.

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito do Município de Santa Maria

 

ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR 058/2022

TABELA I

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO

CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN

 

ATIVIDADE VALOR
1. PRESTADORES DE SERVIÇOS  
1.1 – Serviços de Telecomunicações – Torres no porte média/grande 2.500,00
1.2 – Serviços de Telecomunicações – Torre no porte pequena 700,00
1.3 – Agências Bancárias 3.000,00
1.4 – Agências de Correios 300,00
1.5 – Casas Lotéricas 500,00
1.6 – Cartórios / Ofício de Notas 500,00
1.7 – Caixas Eletrônicos (por unidade) 300,00
1.8 – Táxi (por cada veículo) 120,00, mas isento para o exercício do ano de 2022
1.9 – Transporte coletivo e similares (por cada veículo) 220,00
1.10 – Clínicas veterinárias, Odontológicas e similares 150,00
1.11 – Laboratórios Clínicos e similares 150,00
1.12 – Estabelecimento de ensino (por turma) 30,00
1.13 – Escritórios contábeis, advocatícios e similares 150,00
1.14 – Bancos de Empréstimos / Correspondentes Bancários 300,00
1.15 – ACADEMIAS E DEMAIS ATIVIDADES FÍSICAS  
Tipo – A 150,00
Tipo – B 100,00
Tipo – C 70,00
1.16 – SALÃO DE BELEZA  
Tipo – A 100,00
Tipo – B 80,00
Tipo – C 60,00
1.17 – HOSPEDAGEM, POUSADA E SIMILARES (POR APARTAMENTO)  
Tipo – A 50,00
Tipo – B 30,00
Tipo – C 20,00
1.18 – OFICINAS ELETÔNICAS E SIMILARES  
Tipo – A 80,00
Tipo – B 60,00
Tipo – C 40,00
1.19 – OFICINAS MECÂNICAS E SIMILARES  
Até 50m² 60,00
De 51 á 150m² 100,00
Acima de 150m² 150,00
1.20 – Jogos Eletrônicos (lan-houses e similares). (por cada terminal) 15,00
1.21 – Provedores de acesso à internet 200,00
1.22 – BOATES, DANCETERIA, CASA DE SHOWS E SIMILARES  
Até 300m² 200,00
De 301 até 1.000m² 400,00
Acima de 1.000m² 800,00
1.23 – Geração de energia (sub-estação) 2.500,00
1.24 – Demais prestadores de serviços (não previsto nesta lista) 200,00
2. COMERCIAL  
2.1 – SUPERMERCADOS, MERCADINHOS E SIMILARES  
Tipo – A 400,00
Tipo – B 200,00
Tipo – C 100,00
2.2 – BEBIDAS, CIGARROS E SIMILARES (DEPÓSITO)  
Tipo – A 150,00
Tipo – B 100,00
Tipo – C 70,00
2.3 – BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, SORVETERIAS E SIMILARES  
Tipo – A 150,00
Tipo – B 100,00
Tipo – C 70,00
2.4 – DROGARIAS, FARMÁCIAS E SIMILARES  
Até 60m² 150,00
De 61 à 100m² 200,00
Acima de 100m² 300,00
2.5 – MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E SIMILARES  
Tipo – A 300,00
Tipo – B 200,00
Tipo – C 100,00
2.6 – APARELHOS TELEFÔNICOS, SMARTPHONES, ACESSÓRIOS E SIMILARES  
Até 20m² 100,00
De 21 à 40m² 100,00
Acima de 40m² 100,00
2.7 – ÓTICAS, RELOJOARIAS, BIJOUTERIAS E SIMILARES  
Até 20m² 100,00
De 21 à 40m² 150,00
Acima de 40m² 200,00
2.8 – MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, CIVIL E SIMILARES  
Até 100m² 120,00
De 101 à 300m² 200,00
Acima de 300m² 300,00
2.9 – ARTIGOS DE VESTUÁRIOS, CALÇADOS, BRINQUEDOS E VARIEDADES  
Até 30m² 60,00
De 31 á 60m² 80,00
Acima de 60m² 120,00
2.10 – VEÍCULOS, COMBUSTÍVEIS E SIMILARES  
Até 100m² 400,00
De 101 à 400m² 800,00
Acima de 400m² 1.200,00
2.11 – PEÇAS, ACESSÓRIOS, FERRAGENS E SIMILARES  
Até 20m² 80,00
De 21 à 50m² 100,00
Acima de 50m² 150,00
2.12 – DEMAIS ATIVIDADES SUJEITA À VIGILÂNCIA SANITÁRIA  
Até 30m² 50,00
De 31 à 100m² 80,00
Acima de 100m² 150,00
3. INDÚSTRIAS  
3.1 – PANIFICADORAS, PADARIAS, SALGADOS E SIMILARES  
Até 50m² 100,00
De 51 à 150m² 150,00
Acima de 150m² 200,00
3.2 – FAB. DE ESQUADRIAS, GRADEADOS, PORTAS, JANELAS E SIMILARES  
Até 100m² 100,00
De 101 à 200m² 150,00
Acima de 200m² 200,00
3.3 – DEMAIS ATIVIDADES INDUSTRIAIS  
Até 100m² 100,00
De 101 à 200m² 150,00
Acima de 200m² 200,00
– DEMAIS ATIVIDADES INDUSTRIAIS SUJEITA A VIGILÂNCIA SANITÁRIA  
Até 100m² 100,00
De 101 à 200m² 150,00
Acima de 200m² 200,00
4. OUTRAS ATIVIDADES (Em vias e logradouros Públicos)  
4.1 – Barracas de fogos de artifícios (mês)20,00
4.2 – Barracas de bebidas alcoólicas (mês)20,00
4.3 – Carro de Lanche / Trailer (mês)20,00
4.4 – Módulo de Sorvete (mês)20,00
4.5 – Parque de Diversão (por cada peça) (mês)20,00
4.6 – Circo 50,00
5. DEMAIS ATIVIDADES  
5.1 – Outras atividades não especificadas (mês)20,00
5.2 – Outras atividades não especificadas sujeitas à Vigilância Sanitária. (mês)20,00

 

TABELA II

TAXA DE LICENÇA DE PUBLICIDADE

CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN

 

ANÚNCIOS VALOR
1. MODALIDADE  
1.1 – Outdoor (por unidade) 50,00
1.2 – Carro de som e similares (por unidade) 50,00
1.3 – Anúncio de Eventos (por unidade) 20,00
1.4 – Pintura em muros, paredes e similares (por unidade ate 4m²) 20,00
1.5 – Faixas (por unidade) 5,00
1.6 – Anúncio Luminoso (por unidade) 50,00
1.7 – Demais modalidades 30,00

 

TABELA III

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA PARTICULAR

CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN

 

1. NATUREZA DA OBRA  
1.1 – Construção, reconstrução, reforma ou demolição (por m²)  
Tipo – A 1,50
Tipo – B 1,20
Tipo – C 1,00
1.2 – Loteamento (por metro quadrado da área útil dos lotes) 0,20
1.3 – Desmembramento ou remembramento (por m²) 0,20
1.4 – Alinhamento, nivelamento ou arruamento (por m²) 1,20
1.5 – Marquises, muralhas, fachadas, tapumes, paredes, drenos, sarjetas, canalizações ou escavações (por m²) 2,00
1.6 – Demais obras (por m²) 2,00
1.7 – Habite-se (por laudo) 20,00
1.8 – Certidão de Característica (por m²) nunca inferior a R$ 40,00 0,80

 

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